Pessoas com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de um adulto com autismo, Oliveira explica que
a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua
idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que têm com ele [para
abater o Imposto de Renda]".
Segundo a Receita Federal, se a pessoa a doença exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso
procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios
para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser
retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todas as pessoas com deficiência física e intelectual
(incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos,
por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Fonte: Receita Federal / IG Economia
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