Nesta terça-feira (26/03), o Distrito Federal (DF) promulgou uma lei que impede cobrança de taxas extras para a educação de alunos com autismo, síndrome de Down ou algum outro tipo de deficiência em qualquer instituição de ensino.
A lei 5.089 foi sancionado pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário Oficial.
A partir de agora, creches, escolas e universidades do DF estão proibidas de cobrar um preço maior pela matrícula desses estudantes.
A lei, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), determina ainda que, além de não exigir valor extra, as instituições devem se preparar adequadamente para receber alunos com deficiência.
O objetivo é garantir igualdade tanto no ingresso quanto na permanência de estudantes com algum tipo de deficiência no Distrito Federal.
"Esta lei dissemina a questão da inclusão
do estudante nessas instituições de ensino, evitando qualquer tipo de
preconceito", afirmou o deputado ao Terra. "É uma vitória para essas
famílias", garantiu o autor da lei.
O projeto de lei previa a aplicação de multa às instituições que
não se adequassem às exigências. No entanto, esse artigo foi vetado
porque definia o valor em salários mínimos - o que, segundo o deputado,
não pode ser aprovado.
A multa prevista era de 7,5 salários mínimos. Ele
agora pretende aprovar um projeto que inclui uma multa, definida em R$
5.085, para quem não respeitar a lei. "Mesmo sem multa, porém, a lei é
clara quanto à proibição de qualquer tipo de taxa", disse Robério
Negreiros.
Fonte: Terra
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