5 de mar. de 2013

Proposta regulamenta prática de equoterapia para pessoas com deficiência

Close da cabeça de um cavalo em uma área verde
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4761/12, do Senado, que regulamenta a prática de equoterapia (método de reabilitação que utiliza o cavalo para o desenvolvimento de pessoa com deficiência). 

Pela proposta, a prática de equoterapia deverá ser condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Ela será orientada pelas seguintes condições, conforme regulamento posterior:

- Equipe multiprofissional, constituída, no mínimo, por médico, veterinário, psicólogo, fisioterapeuta e um profissional de equitação;

- Programas individualizados, a partir das necessidades e potencialidades do praticante;

- Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário;

condições que assegurem a integridade física do praticante, como instalações apropriadas, cavalo adestrado, equipamento de proteção individual e de montaria disponível, vestimenta adequada e garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para serviço de saúde em caso de necessidade.


Benefícios

“A equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de benefícios físicos, psicológicos e educacionais de seus praticantes. A atividade exercita tanto o organismo quanto a psique humana, contribuindo para o desenvolvimento da força e tônus musculares, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio”, diz o autor do projeto, ex-senador Flavio Arns.

“A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima”, acrescenta.

Alvará de funcionamento

Segundo o projeto, os centros de equoterapia só poderão operar depois de receber alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas previstas em regulamento.

A prática será subordinada à legislação de proteção animal, e o cavalo utilizado deverá apresentar boa condição de saúde; ser submetido a inspeções veterinárias regulares; e ser mantido em instalações apropriadas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Foto: Digital Vision / Getty Images

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