27 de jun. de 2014

Fique Ligado: Acompanhante do passageiro com deficiência tem desconto na compra de Passagem Aérea








 






Em viagens aéreas, o passageiro com deficiência, que comprovar a necessidade de um acompanhante durante o vôo, tem o direito a um desconto de no mínimo 80% na passagem da pessoa que o acompanhará durante a viagem. 


Para isso, no momento de contratação do serviço, ele deve avisar a companhia aérea que requer essa assistência.

 
Para saber mais, acesse a Resolução 280/2013 da Agencia Nacional de Aviação Civil: 

  

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