30 de out. de 2014

Pessoa com deficiência visual poderá solicitar versão em áudio de manual de produto

Foto de livros coloridos com um fone de ouvido


A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, na última terça-feira (28), um projeto que obriga os fabricantes de produtos a fornecerem versão em áudio do manual que acompanha o produto quando o consumidor com deficiência visual solicitar.

A solicitação deverá ser atendida em até 5 dias úteis após o pedido e o consumidor terá até 180 dias, após a compra, para solicitar a versão em áudio.


A medida consta de substitutivo de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2012, de Jayme Campos (DEM-MT). 


No substitutivo, Rollemberg propõe que a versão em áudio do manual seja disponibilizada na internet para ser baixada gratuitamente do sítio eletrônico indicado pelo fabricante. 


A obrigatoriedade de fornecer versão em áudio também se aplica a normas de prestação do serviço, antes e durante a realização do mesmo.


O relator optou por incluir as normas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e não na Lei 10.098/2000, que promove a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme proposto no texto original do projeto.


A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos  (CDH), onde será votada em decisão final.





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