
Garantia de habitação
O autor do PL 6557/06 destacou que a Constituição apresenta posição de vanguarda na garantia dos direitos sociais da pessoa com deficiência, assim como as leis infraconstitucionais.
No entanto, segundo o parlamentar, quanto à habitação, a legislação ainda não foi além dos aspectos relacionados à acessibilidade. Por isso, Marcos de Jesus considera fundamental o estabelecimento de reserva de moradias para esse segmento nos programas habitacionais desenvolvidos pelo Estado.
Ele ressaltou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) reserva idêntico percentual de unidades residenciais para atendimento aos idosos.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6557/2006
Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres
Fonte:http://direito2.com/acam/2006/mar/24/proposta-da-prioridade-a-deficientes-na-compra-de-imovel
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