17 de ago. de 2015

Estacionar irregularmente em vaga para cadeirantes renderá multas em centros comerciais

Foto de vagas destinadas a pessoas com deficiência


Motoristas que tranquilamente deixam os veículos em vagas específicas para pessoas com deficiência, em estacionamentos de shoppings, supermercados e condomínios, certos de que estarão impunes, precisam rever o hábito. 


Aprovado em junho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência autoriza os agentes de trânsito a entrar nestes estabelecimentos para multar quem cometer a infração.


Previstas na Lei nº 13.146/15, esta e outras medidas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, ou seja, a partir de 6 de dezembro. 


Na ocasião, os centros comerciais estarão lotados, por causa das festas de fim de ano.


Segundo o tenente Nagib Magela, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, a partir desta data os agentes começarão a agir dentro dos estacionamentos de uso público e particular. 


Entretanto, o oficial garante que não haverá patrulhamento, e a PM deverá atuar após ser comunicada da irregularidade.


Precedentes



Avaliando a nova legislação, o tenente afirma que os alvos serão os motoristas que estacionarem indevidamente nas vagas destinadas às pessoas com deficiência. 


Porém, especialista no tema, o advogado Paulo André Cirino entende que a regra abre precedente para que todo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) seja aplicado dentro destes estabelecimentos comerciais.


“Esta norma foi pensada para evitar o uso irregular das vagas para idosos e deficientes, mas no final das contas, como não há restrição, poderemos ter a aplicação do Código inteiro. Imagine um cidadão está no shopping em um restaurante, ingerindo bebida alcoólica. Depois, vai em direção ao automóvel dele e dirige pelo estacionamento. Se for flagrado pela autoridade de trânsito, poderá ser autuado”, avalia.


O advogado Carlos Cateb, que também especialista em trânsito, tem a mesma opinião. 


“Acredito que a lei abre brecha para que todo o Código de Trânsito seja aplicado nestes locais. Se é um local público, em tese se compara à rua”, ressalta.


Cateb concorda com o endurecimento da fiscalização. “Defendo sempre o maior rigor possível, ainda que seja numa interpretação mais extensiva da lei, desde que seja para proteger a vida. O policial não pode ser proibido de entrar no estacionamento de uma universidade, por exemplo, que é público. Se um estudante transitar com veículo ali, bêbado, vai ser penalizado”.


Cirino também considera a alteração na legislação um avanço. “É uma tentativa válida de impedir as atrocidades do trânsito e o desrespeito às normas legais em locais privados. Mas é preciso efetiva fiscalização e conscientização da importância das normas, afinal de contas, o trânsito seguro é um direito de todos”, diz.


A Associação Brasileira de Shoppings Centers foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou até o fechamento desta edição.




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