30 de out. de 2012

Aposentadoria poderá aumentar quando for necessária assistência permanente de outra pessoa

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Tramita na Câmara projeto que prevê que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, por razões de doença ou deficiência física, seja acrescido de 25%.

O autor da proposta (PL 4282/12), senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa é acrescido de 25%.

No entanto, a lei nega o mesmo benefício para os que, após a aposentadoria, venham a contrair doença ou passem a ser ter deficiência física e necessitem da mesma assistência. “Tal diferenciação é um contrassenso”, afirma o senador.
 
Tramitação
 
A matéria tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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