Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Sorocaba (SP) desta última quinta-feira (15) o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que prevê estacionamento gratuito nos shoppings da cidade às pessoas com deficiência,
gestantes e idosos.
O projeto determina que os estabelecimentos
divulguem a gratuidade através de cartazes. Em caso de descumprimento, o
PL prevê multa diária de R$ 1 mil. Proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).
Na justificativa, Marinho argumenta que a proposta visa "melhorar a qualidade de vida e fomentar a acessibilidade desses cidadãos, incentivando a inclusão social desses grupos".
O projeto, no entanto, recebeu parecer contrário por parte da
Secretaria Jurídica da Câmara, que foi derrubado em votação na última
terça-feira (13).
Em seu posicionamento, a secretaria avalia que o PL
cria um direito subjetivo, em detrimento do direito de propriedade dos
proprietários dos empreendimentos. Considera ainda o projeto
inconstitucional e observa que somente a União é autorizada a legislar
sobre o Direito Civil.
O parecer ainda mencionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, que declarou inconstitucional uma lei estadual que previa
gratuidade a deficientes, idosos e gestantes em estacionamentos públicos
e privados.
Entre outras coisas, a decisão se baseou no fato de que a
lei "viola o princípio da igualdade, ao conceber que a deficiência e a
idade, sem outros critérios que indiquem a real necessidade do
beneficiário ao amparo da sociedade e do Poder Público, sejam
suficientes para obtenção de benefício gratuito em locais privados e
públicos".
Na última sexta-feira, passou a vigorar em Sorocaba lei que obriga os
shoppings da cidade a oferecer 30 minutos de uso gratuito dos
estacionamentos a todos os clientes.
Concursos
Também de Marinho, o projeto que dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência
aumentando de 5% para 10% o percentual mínimo obrigatório.
A medida -
que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional - também se aplica aos
concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes.
O terceiro projeto aprovado, de Fernando Dini (PMDB), torna obrigatória
a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e
gestantes em estabelecimentos do ramo de alimentação.
O projeto foi
aprovado com emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo
novas regras como a reserva apenas para praças de alimentação que
disponham de mesas e cadeiras com seu uso compartilhado nos shoppings e
galerias e que os demais restaurantes, lanchonetes, bares e similares,
em caso de lotação, prestem atendimento preferencial, dispondo de espaço
de espera adequado.
Também foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei, de José Crespo
(DEM), sobre a obrigatoriedade de instalação de "Sprinklers" - rede de
chuveiros automáticos - em eventos, prevendo novas penalidades ao
descumprimento da legislação indo de multa de R$ 5 mil, até a cassação
do alvará.
Dois projetos aprovados em segunda discussão são de autoria de
Pannunzio. Aprovado com cinco emendas, o projeto de lei, que dispõe
sobre remuneração pecuniária dos Procuradores Municipais, revoga a
gratificação instituída pela Lei nº 9.852/2011 (que é questionada pelo
Ministério Público Estadual), incorporando esta gratificação ao salário
base, prevendo ainda, expressamente, a garantia de irredutibilidade de
vencimento tanto aos procuradores da ativa, como dos aposentados.
O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça adequando a
proposta, além de emendas de José Francisco Martinez (PSDB) e Fernando
Dini (PMDB), esta estabelecendo que os procuradores admitidos a partir
do próximo concurso no terão direito ao rateio dos honorários
advocatícios quando da sua aposentadoria, que foram todas aprovadas.
Urbes
Após ampla discussão na sessão da Câmara, foi acatado o parecer
contrário da Comissão de Justiça ao projeto de lei, do vereador José
Crespo (DEM), alterando a Lei n° 6.039/1999, para incluir os
funcionários da Urbes como segurados da Assistência à Saúde do Servidor
Público Municipal de Sorocaba, da Funserv. Com a aprovação do parecer
por onze votos, o projeto foi arquivado.
O autor defendeu a proposta, destacando que se trata de uma questão de
justiça. "Se a determinação política é que todos os órgãos sejam
tratados iguais, não há problema. É um clamor que existe há anos na
Urbes. Não é justo que fiquem excluídos logo em uma área tão importante
como a saúde", afirmou pedindo a derrubada do parecer contrário.
O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), afirmou que
concorda com os argumentos de Crespo, mas destacou que a fundação já
gasta mais que o arrecadado, além de outros problemas estruturais.
Segundo Martinez, haverá uma reestruturação na Fundação de Seguridade
Social dos Servidores (Funserv), e o líder chegou a pedir que se
esperasse o projeto do Executivo. Com a negativa do autor, Martinez
encaminhou o voto favorável ao parecer.
Marinho Marte também pediu a retirada do projeto de pauta, até que o
secretário municipal de Finanças viesse à Casa para explicação. Da mesma
forma, Irineu Toledo afirmou que é preciso ouvir a presidente da
Funserv sobre a viabilidade da proposta. Já Anselmo Neto ressaltou a
inconstitucionalidade da proposta que padece de vício de iniciativa,
além de destacar que seriam 500 funcionários a mais a serem atendidos. E
Francisco França (PT), defendeu a inclusão dos funcionários da Urbes,
ressaltando que os servidores iriam contribuir para a Fundação. Outros
vereadores justificaram seus votos.
Fonte: Cruzeiro do Sul
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