20 de mai. de 2014

Aprovado em Sorocaba (SP) projeto que prevê gratuidade em estacionamentos de shoppings

Foto de vagas acessíveis em shoppings


Foi aprovado na sessão da Câmara Municipal de Sorocaba (SP) desta última quinta-feira (15) o projeto de lei (PL) de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que prevê estacionamento gratuito nos shoppings da cidade às pessoas com deficiência, gestantes e idosos. 


O projeto determina que os estabelecimentos divulguem a gratuidade através de cartazes. Em caso de descumprimento, o PL prevê multa diária de R$ 1 mil. Proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB).


Na justificativa, Marinho argumenta que a proposta visa "melhorar a qualidade de vida e fomentar a acessibilidade desses cidadãos, incentivando a inclusão social desses grupos".


O projeto, no entanto, recebeu parecer contrário por parte da Secretaria Jurídica da Câmara, que foi derrubado em votação na última terça-feira (13).


Em seu posicionamento, a secretaria avalia que o PL cria um direito subjetivo, em detrimento do direito de propriedade dos proprietários dos empreendimentos. Considera ainda o projeto inconstitucional e observa que somente a União é autorizada a legislar sobre o Direito Civil.


O parecer ainda mencionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou inconstitucional uma lei estadual que previa gratuidade a deficientes, idosos e gestantes em estacionamentos públicos e privados. 


Entre outras coisas, a decisão se baseou no fato de que a lei "viola o princípio da igualdade, ao conceber que a deficiência e a idade, sem outros critérios que indiquem a real necessidade do beneficiário ao amparo da sociedade e do Poder Público, sejam suficientes para obtenção de benefício gratuito em locais privados e públicos".


Na última sexta-feira, passou a vigorar em Sorocaba lei que obriga os shoppings da cidade a oferecer 30 minutos de uso gratuito dos estacionamentos a todos os clientes.
 

Concursos
 

Também de Marinho, o projeto que dispõe sobre a reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência aumentando de 5% para 10% o percentual mínimo obrigatório. 


A medida - que vale para o provimento de cargos em órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional - também se aplica aos concursos de acesso (concursos internos), o que não ocorria antes.


O terceiro projeto aprovado, de Fernando Dini (PMDB), torna obrigatória a reserva de 5% de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes em estabelecimentos do ramo de alimentação. 


O projeto foi aprovado com emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), prevendo novas regras como a reserva apenas para praças de alimentação que disponham de mesas e cadeiras com seu uso compartilhado nos shoppings e galerias e que os demais restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em caso de lotação, prestem atendimento preferencial, dispondo de espaço de espera adequado.


Também foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei, de José Crespo (DEM), sobre a obrigatoriedade de instalação de "Sprinklers" - rede de chuveiros automáticos - em eventos, prevendo novas penalidades ao descumprimento da legislação indo de multa de R$ 5 mil, até a cassação do alvará.


Dois projetos aprovados em segunda discussão são de autoria de Pannunzio. Aprovado com cinco emendas, o projeto de lei, que dispõe sobre remuneração pecuniária dos Procuradores Municipais, revoga a gratificação instituída pela Lei nº 9.852/2011 (que é questionada pelo Ministério Público Estadual), incorporando esta gratificação ao salário base, prevendo ainda, expressamente, a garantia de irredutibilidade de vencimento tanto aos procuradores da ativa, como dos aposentados.


O projeto recebeu duas emendas da Comissão de Justiça adequando a proposta, além de emendas de José Francisco Martinez (PSDB) e Fernando Dini (PMDB), esta estabelecendo que os procuradores admitidos a partir do próximo concurso no terão direito ao rateio dos honorários advocatícios quando da sua aposentadoria, que foram todas aprovadas.
 

Urbes
 

Após ampla discussão na sessão da Câmara, foi acatado o parecer contrário da Comissão de Justiça ao projeto de lei, do vereador José Crespo (DEM), alterando a Lei n° 6.039/1999, para incluir os funcionários da Urbes como segurados da Assistência à Saúde do Servidor Público Municipal de Sorocaba, da Funserv. Com a aprovação do parecer por onze votos, o projeto foi arquivado.


O autor defendeu a proposta, destacando que se trata de uma questão de justiça. "Se a determinação política é que todos os órgãos sejam tratados iguais, não há problema. É um clamor que existe há anos na Urbes. Não é justo que fiquem excluídos logo em uma área tão importante como a saúde", afirmou pedindo a derrubada do parecer contrário.


O líder do Governo, José Francisco Martinez (PSDB), afirmou que concorda com os argumentos de Crespo, mas destacou que a fundação já gasta mais que o arrecadado, além de outros problemas estruturais. 


Segundo Martinez, haverá uma reestruturação na Fundação de Seguridade Social dos Servidores (Funserv), e o líder chegou a pedir que se esperasse o projeto do Executivo. Com a negativa do autor, Martinez encaminhou o voto favorável ao parecer.


Marinho Marte também pediu a retirada do projeto de pauta, até que o secretário municipal de Finanças viesse à Casa para explicação. Da mesma forma, Irineu Toledo afirmou que é preciso ouvir a presidente da Funserv sobre a viabilidade da proposta. Já Anselmo Neto ressaltou a inconstitucionalidade da proposta que padece de vício de iniciativa, além de destacar que seriam 500 funcionários a mais a serem atendidos. E Francisco França (PT), defendeu a inclusão dos funcionários da Urbes, ressaltando que os servidores iriam contribuir para a Fundação. Outros vereadores justificaram seus votos.




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