Pessoas com deficiência física que recentemente voaram pela empresa Passaredo alegam ter enfrentado problemas de acessibilidade no Aeroporto Estadual Leite Lopes, em Ribeirão Preto (SP).
Os usuários afirmam que não havia disponibilidade do “ambulift”,
equipamento similar a um elevador, que facilita a entrada e saída de
passageiros com deficiências nas aeronaves e exigido por decreto
legislativo de 2004.
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha o caso.
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp)
informou que cabe ao passageiro com deficiência comunicar a companhia
aérea na hora do check-in que precisa do equipamento e que, no caso dos
aviões da Passaredo, havia necessidade de um adaptador.
A companhia
aérea, por sua vez, comunicou que não sabia que a plataforma elevatória
estava disponível para utilização.
Um dos passageiros que alegam ter enfrentado problemas no aeroporto de
Ribeirão é o dentista Paulo César Gomes da Silva, afirmando ter se
sentido constrangido com a situação ao ser carregado no colo porque não
havia ambulift para ser embarcado para um voo com destino a Brasília
(DF), na última quarta-feira (14).
“A partir do momento que você tem
dificuldade para se locomover e não tem essa autonomia é sempre muito
complicado depender de uma pessoa para te ajudar, algo que a tecnologia
disponível poderia proporcionar. É sempre constrangedor saber que existe
a tecnologia e não ter acesso a ela”, disse.
Outro usuário que sentiu a falta da plataforma elevatória é o
aposentado Álvaro Ximenes, que tem dificuldades para andar e se locomove
constantemente com cadeira de rodas.
Sem o equipamento que o colocaria
automaticamente dentro do avião, Ximenes elogiou o esforço dos
funcionários, mas confirma que teve que contar com a ajuda da equipe da
companhia aérea para subir as escadas. “Carregaram a cadeira na mão.”
OAB
A coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
OAB em Ribeirão, Samira Fonseca, afirmou que existe um decreto federal
que determina a disponibilidade do ambulift nos aeroportos brasileiros.
Embora o prazo para adequação se encerre apenas no fim do ano, ela
explica que quem se sentir lesado pode procurar o Ministério Público e
mover ações por constrangimento.
“É no mínimo frustrante, por isso cabe
indenização por danos morais, porque ele [o cadeirante] foi impedido de
sair da aeronave da forma que poderia ser feita”, diz.
Segundo ela, nesses casos, a falta da plataforma elevatória é de
responsabilidade tanto do aeroporto, quanto da companhia aérea.
“Se ele
chega até o check-in e a pessoa que está do outro lado do balcão
verifica que o passageiro está em uma cadeira de rodas, o mínimo que se
tem que fazer é avisar o aeroporto de destino para que ele se programe
para tirar esse passageiro de dentro da aeronave.”
Daesp
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo comunicou, em nota,
que as aeronaves da Passaredo fogem ao padrão e necessitam de um
adaptador para operar o ambulift. O item adicional está em operação
desde esta quinta-feira (15) no aeroporto de Ribeirão Preto.
O Daesp também informou que, de acordo com a resolução n.º 280 da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cabe ao portador de
necessidades especiais comunicar à companhia aérea no momento do
check-in, que necessita da plataforma elevatória.
“A empresa, por sua
vez, deve informar ao Daesp no embarque do passageiro na cidade de
origem, para que o aeroporto esteja com o equipamento disponível para
atendê-lo assim que ele desembarcar.”
Passaredo
A Passaredo Linhas Aéreas informou que não foi comunicada que o
ambulift já estaria disponível para utilização.
Segundo a empresa, no
dia 14 de maio "não há registros de passageiros com necessidades
especiais de locomoção, visto que esta necessidade deve ser apontada no
momento da compra do bilhete.”
Fonte: G1
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