O princípio constitucional da igualdade deve assegurar proteção especial às pessoas com deficiência.
Com esse entendimento, uma mulher tetraplégica conseguiu isenção do pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo.
A decisão liminar é da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Em março,
em um caso parecido, um homem cego conseguiu isenção do imposto, em
Osasco, após o defensor Wladimyr Alves Bittencourt argumentar que a Lei
estadual 13.296/2008 cria tratamento discriminatório entre pessoas com
deficiências diversas, por excluir as dos tipos sensoriais, intelectuais
e mentais.
A mulher, tetraplégica em decorrência de uma cirurgia para retirada de
um tumor medular cervical, comprou um carro para que sua mãe a levasse
para compromissos médicos. O veículo já atendia as características
necessárias para o transporte e não precisou ser adaptado.
A autora conseguiu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS),
mas o benefício não foi estendido para o IPVA porque a legislação
estadual somente autoriza a concessão às pessoas portadoras de
deficiência que conduzem o próprio veículo.
A defensora Renata Flores Tibyriçá, responsável pela ação, alegou que a
lei estadual que isenta de IPVA veículos adaptados para serem
conduzidos por pessoas com deficiência fere a Constituição e a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Não é por outra razão que existem diversas decisões de nossos
tribunais concedendo a isenção do IPVA e ICMS para aquisição de carro
adaptado para deficiente que não seja condutor, desde que o transporte
seja para seu benefício, por ser a medida mais justa e a correta
interpretação da lei”, afirmou. Com informações da Assessoria de
Imprensa da Defensoria Pública de SP.
Fonte: Conjur
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