De acordo com a lei federal nº 12.933, pessoas com deficiência têm o direito ao pagamento de meia-entrada
em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
O mesmo benefício é
concedido a estudantes, idosos e jovens carentes. Com este pensamento,
Eduardo Patrício da Silva, com deficiência nas duas pernas desde os oito meses de vida, decorrente de uma paralisia infantil,
tentou assistir à partida entre América-RN e Boavista, pela Copa do
Brasil, na última semana.
Seria a primeira vez na vida que o estudante
iria a um estádio de futebol. No entanto, ele foi impedido de comprar um
ingresso com desconto na bilheteria da Arena das Dunas, em Natal.
- Na hora eu fiquei muito triste, bem chateado. Fui para casa bastante
frustrado com o que aconteceu. Eu nunca fui a um jogo de futebol e
estava ansioso pela primeira vez. Cheguei até a levar a lei com o
parágrafo que garantia meus direitos destacado, mas não teve jeito -
lamenta o estudante.
Além de assistir ao jogo do time do coração, o objetivo do torcedor
alvirrubro era medir o grau de dificuldade sentido por um deficiente
físico no trajeto até ao estádio que receberá os jogos da Copa do Mundo
na capital potiguar.
Hoje, com 37 anos, Eduardo anda com o auxílio de
muletas e exoesqueleto (com cinta pélvica e botas ortopédicas). Ele
integra o projeto “Esporte, Sociedade e Políticas Públicas”, orientado
pelo professor Fábio Fonseca, do departamento de políticas públicas da
UFRN.
- Eu lhe disse que havia um cartaz na bilheteria que indicava que
cadeirante tem direito de pagar meia-entrada. A senhora nos informou que
cadeirante sim, de muletas não - lembra o professor.
Segundo ele, uma funcionária do estádio teria negado o direito da
meia-entrada alegando que não estava autorizada a cumprir a lei, por
determinação da administração da praça esportiva. Em outro momento, a
mesma funcionária teria justificado a negativa afirmando tratar-se de um
evento privado.
De acordo com a referida lei federal, cabe a produtora do evento
disponibilizar "o número total de ingressos e o número de ingressos
disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de
ingressos, de forma visível e clara", na forma da lei. Quando for o
caso, a produtora deve ainda avisar "que houve o esgotamento dos
ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de
ingressos".
Mesmo no canal de vendas online, não está previsto o desconto para
cadeirantes ou mesmo para pessoas com mobilidade reduzida.
Essas
categorias aparecem no site oficial da Arena das Dunas apenas com valor
de inteira, embora o cadeirante tenha direito a um acompanhante de forma
gratuita - o que totalizaria o mesmo custo de duas meias-entradas. O
site enquadra como meia-entrada somente idoso, estudante, menor,
professor e doador de sangue. (veja na tabela ao lado)
Após o ocorrido, Eduardo enviou um e-mail para o setor de comunicação
da arena relatando o ocorrido e pedindo explicações oficiais. De acordo
com ele, a resposta foi taxativa em dizer que "a lei não tinha validade
pois ainda não foi decretada pela presidente".
Porém, a lei foi
decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma
Roussef no dia 26 de dezembro de 2013
Diante de toda a frustração, Eduardo garante que agora é hora de pensar
em todas as pessoas com deficiência que podem vir a passar por
problemas semelhantes. Ele admite ainda que acionará a justiça
- Meu objetivo agora é garantir que as pessoas com deficiência tenham o
direito assegurado desde já na Arena das Dunas e que elas possam usar
esse direito que eu não tive. Meu objetivo é lutar pela classe. Além
disso, pretendo acionar a justiça e dar entrada a um processo
indenizatório contra a arena - garante Eduardo.
Em nota, a Arena das Dunas explica a postura adotada no episódio e
afirma o seguinte:
"Desde sua concepção, a Arena das Dunas se preocupa
com acessibilidade, mobilidade e responsabilidade social, corporativa e
ambiental. Os Portadores de Necessidades Especiais (PNE) têm direitos
previstos em lei que são respeitados em todos os eventos. A Lei nº
12.933/2013 que foi publicada em dezembro ainda será regulamentada.
Assim, a Arena das Dunas gostaria de esclarecer que esta ainda não é
aplicada. Estamos trabalhando sempre para, a cada dia, atender melhor a
todos os usuários. Solicitamos a todos que sempre registrem suas
críticas, dúvidas e sugestões em nosso site oficial:
www.arenadunas.com.br. No site também estão disponíveis todas as
informações sobre a política de meia-entrada vigente".
Por outro lado, de acordo com a presidente da Comissão dos Direitos da
Pessoa com Deficiência da OAB-RN, Elyane Vieira de Castro, a lei federal
está em vigor e deve ser cumprida.
Segundo ela, o que existe é uma
falta de regulamentação de qual documento deveria ser apresentado para
comprovar a deficiência, o que não impede o cumprimento da norma, já que
alguns tribunais foram favoráveis às pessoas com deficiência que
passaram por situação parecida.
A OAB afirma ainda que a lei deve ser
cumprida em todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
Fonte: Globo Esporte
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