Aos poucos, pessoas com alguma deficiência física
estão tendo seus direitos garantidos e respeitados.
Foi aprovado, por
unanimidade pela câmara municipal de Salvador, na quarta-feira (21), o
projeto de lei do vereador Leo Prates (DEM) que obriga a reserva de 10% das mesas e cadeiras para consumidores específicos.
Cerca de 500 mil pessoas sofrem com algum tipo de deficiência em Salvador, segundo informou a presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef) , Luiza Câmera.
A lei 5.296/04, que regulamenta a legislação da acessibilidade, garante
a inclusão de pessoas com deficiência física na sociedade, mas elas se
sentem excluídas.
O direito de ir e vir, garantido pela constituição,
não é cumprido na capital para essa parte da população. O principal
problema enfrentado pelos deficientes é a falta de acessibilidade na
metrópole.
A ideia veio do dia a dia do vereador. “Minha rotina é ir almoçar nos
shoppings da capital e cada vez mais encontrava idosos e gestantes sem
ter um local adequado para sentar.
Em todas essas vezes, levantei e dei o
lugar. São pessoas que vivem um momento especial da vida e precisam de
qualidade de vida.”
Reserva
O plano é dar obrigatoriedade da reserva de mesas e cadeiras para
idosos, deficientes físicos e gestantes, nas praças de alimentação dos
shoppings centers, centros comerciais e restaurantes do município de
Salvador, e dá outras providências.
Para o presidente da Associação Brasileira de Shopping Center - Bahia,
Edson Piaggio, a medida só tem a trazer coisas positivas.
“Facilitar a
mobilidade das pessoas é um interesse dos shoppings, os deficientes,
gestantes e idosos têm que ser olhados como consumidores e como
cidadãos.”
Apesar disso, Piaggio alerta para o modo de fiscalização da lei. “Os
shoppings vão fazer as mudanças necessárias, mas não temos o poder de
punir quem infringir aquela reserva.”
O Procon e o Codecon atuarão em conjunto fazendo a fiscalização dos
estabelecimentos e em caso de não cumprimento das regras os shoppings
serão notificados, multados e poderão até ter o alvará de funcionamento
caçado.
O projeto, que contempla também os idosos e gestantes, deve ser
regulamentado em 90 dias pela prefeitura. Após o prazo, os
estabelecimentos têm mais 90 dias para se adequarem à Lei.
Fonte: Tribuna da Bahia
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