22 de mar. de 2016

MPSC entra com recurso contra liminar que autorizou cobrança adicional de alunos com deficiência

 
 
 
 
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou recursos no Tribunal de Justiça de SC contra liminar que autorizou as escolas particulares de SC a cobrarem preços adicionais pelos serviços prestados a pessoas com deficiência. 
 
 
Os recursos foram protocolados pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital na quarta e quinta-feira da semana passada. 
 
 
Segundo o promotor de Justiça Davi do Espirito Santo, da 25ª Promotoria, que cuida dos assuntos de terceiro setor e defesa das educação, a decisão do juiz da 2° Vara da Fazenda de Florianópolis é ilegal
 
 
"Existe uma determinação expressa da legislação em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é a lei 13.146 que diz que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas [dos alunos com deficiência]. Ou seja, hoje tem uma determinação legal neste sentido". 
 
 
Na decisão liminar, o juiz da 2º Vara da Fazenda decidiu contrariamente àquilo que está estabelecido na legislação. Então o que o MP busca é exatamente que seja aplicada a lei.  
 
 
O promotor explica que foram dois recursos, um referente à ação que foi proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe) contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de SC. 
 
 
"O Ministério Público pede que esses juízes tomem uma decisão liminar no sentido de determinar a suspensão da decisão de primeiro grau, da decisão do juiz da 2º Vara da Fazenda. Enquanto isso, segue valendo a decisão liminar [que autoriza a cobrança]", explica o promotor. 
 
Agora os processos estão distribuídos para os desembargadores relatores que irão emitir seu voto e em seguida levar à julgamento na Câmara Civil Especial. Não há previsão para a decisão. 
 
 
Segundo o promotor, o município de Florianópolis também recorreu da decisão. 
 
 
 
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário