15 de jul. de 2013

Empresa de segurança é obrigada a contratar pessoas com deficiência

Mulher com headset
Acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e a empresa Sacel prevê a contratação de pessoas com deficiência, respeitando a cota exigida pela legislação, e ainda o custeio de 52 cursos para formação de vigilantes destinados às pessoas com deficiência.

No acordo ficou definido ainda que a empresa de vigilância deve dar preferência a pessoas com deficiência que atendam aos requisitos necessários para a ocupação da vaga e caso não haja a contratação, a SACEL deverá justificar por escrito o motivo. É vedada a prática de discriminação.


Com o objetivo de evitar o descumprimento do acordo, o MPT exigiu que a empresa encaminhe semestralmente um relatório sobre a contratação ou não, bem como sobre as dispensas ocorridas. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju Carlos João de Gois Júnior.


A pessoa com deficiência interessada em participar do curso deverá contatar o Conselho Estadual de Defesa da Pessoa com Deficiência (8819-5009/9981-4420), que ficou encarregado, inclusive, de articular juntamente com as demais entidades o recebimento das inscrições.

 

Segundo o procurador do Trabalho, Emerson Albuquerque Resende, autor da ação, “para concretizar o acordo, é preciso verificar caso a caso, sempre com bom senso e responsabilidade, de modo a respeitar os direitos da pessoa com deficiência e, ao mesmo tempo, garantir a segurança”.

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