A Agência Nacional de Transportes
Terrestres – ANTT – estabeleceu, por meio da Resolução nº 3.871/2012, os
procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Esses usuários têm direito a receber
tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus com segurança e
autonomia, total ou assistida, sem pagar tarifas ou acréscimo de valores
no preço das passagens.
As empresas de ônibus devem adotar, 30
dias após a publicação da resolução, as providências necessárias para
assegurar as instalações e serviços acessíveis, observando o Decreto nº
5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas
de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Inmetro.
Devem providenciar os recursos materiais e
o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local
de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência
visual e auditiva.
As transportadoras deverão também avisar,
com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a
origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de
acessibilidade. No embarque ou desembarque devem apresentar as seguintes
possibilidades:
- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
- plataforma elevatória; ou
- cadeira de transbordo.
Os passageiros podem transportar,
gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo
que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso.
Nesse
caso, devem informar à transportadora com antecedência mínima de 24
horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com
cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo,
próximo ao seu usuário.
De acordo com a resolução da ANTT, os
ônibus interestaduais, com características urbanas, devem ter 10% dos
assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente
localizados próximos à porta de acesso.
Para assegurar as condições de
acessibilidade, a frota total de veículos das transportadoras deve ser
fabricada ou adaptada. Até 2 de dezembro de 2014, as condições de
acessibilidade para os veículos utilizados exclusivamente para o serviço
de fretamento serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de
2008. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da
totalidade da frota.
As empresas que descumprirem a resolução
da ANTT estarão sujeitas à multa e os veículos poderão ser
descadastrados do Sistema Informatizado da agência.
Fonte: Turismo Adaptado
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