Os órgãos de defesa do consumidor veem com preocupação as novas regras de acessibilidade no transporte aéreo, que entram em vigor em janeiro de 2014, e reclamam que não foram ouvidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As sugestões encaminhadas ao órgão regulador pelas entidades, durante o
processo de discussão da regulamentação, não foram aceitas.
A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica e conta ter passado por vários transtornos nas viagens de avião, também participou do processo e se diz “afrontada” com a novas regras.
A deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica e conta ter passado por vários transtornos nas viagens de avião, também participou do processo e se diz “afrontada” com a novas regras.
Ela
informou que vai tentar convocar uma audiência pública para que o órgão
preste esclarecimentos e aperfeiçoe o texto. Mara faz parte da frente
parlamentar em defesa dos deficientes físicos.
O maior receio é que as pessoas com deficiência não consigam embarcar
ou passem por situações constrangedoras porque não haverá mais reserva
de lugar nas três primeiras fileiras para acomodá-los.
Passageiros com
prioridade poderão ser acomodados no fundo da aeronave, em áreas
próximas aos banheiros ou às saídas de emergência.
— Você faz parte do processo de discussão, envia sugestões e elas não são aceitas. A Anac não deu qualquer explicação. Responder por que as contribuições não são aceitas é importante até para estimular a participação da sociedade — queixou-se a assessora técnica da Fundação Procon, Patrícia Dias.
Uma das principais reclamações diz respeito à antecedência mínima de 48 horas do horário do voo para que o usuário informe à companhia o tipo de deficiência e possa ter direito a atendimento especial.
A exigência
constava na regra antiga e foi mantida. A Proteste tinha recomendado à
Anac reduzir esse prazo para atender casos de emergência, mas não foi
atendida.
— Nossa expectativa era que esse prazo fosse reduzido — disse Maria Inês Dolci, coordenadora Institucional da Proteste.
A deputada Mara Gabrili acrescenta ainda que os grandes aeroportos
precisam estar preparados a fazer o embarque de um passageiro com
dificuldade de locomoção dentro de uma hora:
— Esse prazo de antecedência fazia sentido 30 anos atrás, quando as pessoas com deficiência não saíam de casa.
A possibilidade dada às empresas de acomodar pessoas com deficiência no
fundo avião também preocupa a deputada. Segundo ela, no seu caso, além
de constrangedor, a alternativa é inviável.
— Imagina eu sendo carregada pelos troncos e pelas pernas, atravessando todo o avião? — indagou a deputada.
A Fundação Procon-SP tinha sugerido que a Anac exigisse um canal específico para que a pessoa com deficiência pudesse detalhar o tipo de deficiência, a fim de evitar problemas na hora do check-in, mas também não foram atendidos.
A entidade também recomendou que a agência exigisse das companhias auxílio não só durante o embarque, desembarque e a devolução da bagagem, mas também nas fases seguintes, ainda dentro dos aeroportos.
— Hoje, só contamos com ajuda para ser levado para a sala de embarque. Se precisarmos ir ao banheiro ou comprar um refrigerante, por exemplo, temos que pedir ajuda — disse o presidente Associação Brasileira para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), Carlos Ferrari, que é cego.
Ele disse que a norma é vaga: não deixa claro, por exemplo, que uma pessoa com deficiência visual precisa obrigatoriamente de um acompanhante. Também não traz solução para outros tipos de deficiência, como surdez.
Entre os avanços, as entidades de defesa do consumidor citam a exigência de elevadores, que têm ser oferecidos pelos aeroportos para facilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência. Outro ponto positivo é a proibição de carregar as pessoas nos braços por questões de dignidade, disse a deputada.
Procurada, a assessoria de imprensa da Anac informou que as novas regras foram colocadas em consulta pública em setembro do ano passado, e que houve participação dos envolvidos. A agência informou, ainda, que não pretende alterar o texto.
“Não ajuizamos essa necessidade. O operador aéreo vai acomodar a pessoa com deficiência no local mais adequado, conforme a configuração da aeronave, priorizando os locais mais próximos das saídas, e não nos últimos lugares expressamente” disse a Anac, em nota.
A agência acrescenta ainda que “dependendo do número de deficientes no voo, não é possível que todos se acomodem nas primeiras fileiras, além de prever desembarques que utilizam portas traseiras e dianteiras para o desembarque”.
Além disso, a Anac afirmou que o relatório de contribuições será publicado com todas as justificativas em até 30 dias. E informou que, no processo de discussão da norma, seguiu os preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e manteve contato com a Secretaria de Direitos Humanos, que teve papel fundamental na finalização da norma.
A Anac esclareceu também que a norma acabou com a restrição ao número de pessoas com deficiência embarcados no mesmo voo, por isso é necessário, para conforto de todos, que esses passageiros sejam alocados próximos às saídas e às entradas. E disse que o prazo de 48 horas para que o usuário informe as necessidades de atendimento é o mesmo previsto no Anexo 9 da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), da qual o Brasil é signatário.
— Imagina eu sendo carregada pelos troncos e pelas pernas, atravessando todo o avião? — indagou a deputada.
A Fundação Procon-SP tinha sugerido que a Anac exigisse um canal específico para que a pessoa com deficiência pudesse detalhar o tipo de deficiência, a fim de evitar problemas na hora do check-in, mas também não foram atendidos.
A entidade também recomendou que a agência exigisse das companhias auxílio não só durante o embarque, desembarque e a devolução da bagagem, mas também nas fases seguintes, ainda dentro dos aeroportos.
— Hoje, só contamos com ajuda para ser levado para a sala de embarque. Se precisarmos ir ao banheiro ou comprar um refrigerante, por exemplo, temos que pedir ajuda — disse o presidente Associação Brasileira para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), Carlos Ferrari, que é cego.
Ele disse que a norma é vaga: não deixa claro, por exemplo, que uma pessoa com deficiência visual precisa obrigatoriamente de um acompanhante. Também não traz solução para outros tipos de deficiência, como surdez.
Entre os avanços, as entidades de defesa do consumidor citam a exigência de elevadores, que têm ser oferecidos pelos aeroportos para facilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência. Outro ponto positivo é a proibição de carregar as pessoas nos braços por questões de dignidade, disse a deputada.
Procurada, a assessoria de imprensa da Anac informou que as novas regras foram colocadas em consulta pública em setembro do ano passado, e que houve participação dos envolvidos. A agência informou, ainda, que não pretende alterar o texto.
“Não ajuizamos essa necessidade. O operador aéreo vai acomodar a pessoa com deficiência no local mais adequado, conforme a configuração da aeronave, priorizando os locais mais próximos das saídas, e não nos últimos lugares expressamente” disse a Anac, em nota.
A agência acrescenta ainda que “dependendo do número de deficientes no voo, não é possível que todos se acomodem nas primeiras fileiras, além de prever desembarques que utilizam portas traseiras e dianteiras para o desembarque”.
Além disso, a Anac afirmou que o relatório de contribuições será publicado com todas as justificativas em até 30 dias. E informou que, no processo de discussão da norma, seguiu os preceitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e manteve contato com a Secretaria de Direitos Humanos, que teve papel fundamental na finalização da norma.
A Anac esclareceu também que a norma acabou com a restrição ao número de pessoas com deficiência embarcados no mesmo voo, por isso é necessário, para conforto de todos, que esses passageiros sejam alocados próximos às saídas e às entradas. E disse que o prazo de 48 horas para que o usuário informe as necessidades de atendimento é o mesmo previsto no Anexo 9 da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), da qual o Brasil é signatário.
Fonte: O Globo
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