Comprar um imóvel e ter de fazer reforma para
conseguir entrar no banheiro. Pagar um condomínio que não oferece
estrutura para entrar na piscina.
Pegar o elevador e não saber quando
seu andar chegou. Essa é a realidade para boa parte das pessoas com deficiência no país.
A obrigatoriedade de prover acessibilidade, segundo a prefeitura de São Paulo, vale apenas para a área comum de um empreendimento residencial-ou seja, da porta do apartamento para fora.
Na prática, mesmo no caso da área comum, que reúne espaços como o salão
de festas e a piscina, a acessibilidade raramente é completa a ponto de
permitir que o condômino que utiliza cadeira de rodas consiga frequentar todos os ambientes.
Nos empreendimentos muito antigos, a acessibilidade costuma ser ainda
menor e os obstáculos podem estar já na entrada do prédio, sem opção de
rampa.
"Os condomínios antigos é que são deficientes, não as pessoas, mas
prevalece o bom senso, já que aplicar 100% de locomoção é difícil. Se há
um morador com deficiência, preciso fazer todas as adaptações, mas isso
é uma coisa onerosa. O visitante tem de ter acesso ao hall e ao
imóvel", diz Marcelo Mahtuk, diretor da administradora de condomínios
Manager.
Tetraplégico após um mergulho, há dez anos, o advogado Danilo Freire,
26, conta que buscou diariamente, durante um mês, um imóvel para alugar
em São Paulo em que pudesse entrar no banheiro com a cadeira de rodas.
Como é comum que o vão das portas do banheiro meça 60 cm -insuficiente
para passar com uma cadeira de rodas, mas de acordo com a exigência
legal em São Paulo-, Freire alugou um imóvel e logo teve que reformá-lo.
Tirou o batente e a porta antiga do banheiro e instalou uma de correr,
que ocupa menos espaço. Além disso, excluiu o bidê para ter onde deixar a
cadeira de rodas. Gastou cerca de R$ 800 com as adaptações.
Agora quer comprar um apartamento, mas antevê dificuldades. "Em São
Paulo, o problema é
seríssimo. Não se encontra imóvel adaptado, nem
novo, nem velho."
Fonte: Folha de S. Paulo - imóveis
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