9 de out. de 2014

Família luta para que mulher com deficiência e câncer de mama receba benefício

Foto de Ana Maria em sua cadeira de rodas


A família de Ana Maria Monteiro do Amaral, de 44 anos e com deficiência, luta para que ela seja aposentada ou receba algum benefício do governo. 


Moradora de Itapirapuã, no oeste goiano, a mulher, que teve paralisia infantil e conta com uma cadeira de rodas para se locomover, está com câncer e tem que vir todos os meses a Goiânia para fazer o tratamento. Idosos, os pais precisam de ajuda para trazê-la e afirmam não ter condições financeiras de arcar com as despesas da filha. Apesar da situação, o INSS diz que não tem como ela receber auxílio social nem ser aposentada.


Irmã de Ana Maria, a dona de casa Zenilsa Monteiro do Amaral, 42 anos, conta que, quando os pais chegam, ficam em sua casa, em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana. 


Ela explica que o tratamento contra o câncer da irmã é feito na rede pública de saúde. Mesmo sem pagar pela terapia, o procedimento gera gastos para deslocar até o hospital, com medicações e curativos.


“Da última vez, ela ficou 25 dias aqui. Ela precisa de carro para levar a todo lugar, minha mãe não consegue carregar ela, pois é idosa, passa mal, não tem como ir de ônibus. Temos que comprar remédio, soro e pomadas porque a pele dela queimou com a radioterapia e tem que fazer curativo”, explica Zenilsa.
 

Busca por ajuda


De acordo com a família, eles recebiam um benefício assistencial, mas o dinheiro foi cancelado em fevereiro de 2004, quando os pais passaram a ser aposentados. 


“A gente foi ao banco e a gerente quebrou o cartão e disse que a gente não podia receber o benefício mais porque minha mãe se aposentou, assim, meu pai e minha mãe passaram a ser aposentados e não precisavam mais do auxílio da minha irmã”, conta Zenilsa.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou ao site G1 que Ana Maria recebeu o amparo social à pessoa portadora de deficiência de 1997 a 2004.  


Diferentemente do que a família explicou, o benefício não tinha sido cancelado em fevereiro de 2004. O amparo social só foi cancelado, segundo o órgão, em dezembro daquele ano porque os familiares pararam de ir sacar a quantia.


“A legislação determina que, quando os pagamentos depositados não são retirados por mais de seis meses, o Amparo Social ou o Benefício Previdenciário devem ser cessados”, informou, em nota, o INSS.


Segundo a irmã de Ana Maria, quem falou para a família que o benefício tinha sido cancelado foi uma gerente do Banco do Estado de Goiás (BEG), que foi vendido ao Itaú, em 2001.


Dez anos depois, ao receber o diagnóstico de câncer, a família de Ana Maria tentou receber o benefício novamente. Entretanto, o auxílio foi negado três vezes.


O INSS informou que Ana Maria não pode receber o amparo social porque a renda familiar dela supera o definido pela legislação. 


“O requerimento foi indeferido, em 22 de abril de 2014, por renda per capita superior ao permitido por Lei. O Amparo Social é destinado à Pessoa Portadora de Deficiência ou ao Idoso que comprovem possuir renda mínima inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa do mesmo grupo familiar”.


O órgão explicou ainda que Ana Maria também não pode se aposentar porque ela não contribuiu com o Regime Geral de Previdência Social. Assim, não tem como receber benefícios previdenciários.


Fonte: G1



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