A família de Ana Maria Monteiro do Amaral, de 44 anos e com
deficiência, luta para que ela seja aposentada ou receba algum benefício
do governo.
Moradora de Itapirapuã, no oeste goiano, a mulher, que teve paralisia infantil
e conta com uma cadeira de rodas para se locomover, está com câncer e
tem que vir todos os meses a Goiânia para fazer o tratamento. Idosos, os
pais precisam de ajuda para trazê-la e afirmam não ter condições
financeiras de arcar com as despesas da filha. Apesar da situação, o INSS diz que não tem como ela receber auxílio social nem ser aposentada.
Irmã de Ana Maria, a dona de casa Zenilsa Monteiro do Amaral, 42 anos,
conta que, quando os pais chegam, ficam em sua casa, em Aparecida de
Goiânia, na Região Metropolitana.
Ela explica que o tratamento contra o
câncer da irmã é feito na rede pública de saúde. Mesmo sem pagar pela
terapia, o procedimento gera gastos para deslocar até o hospital, com
medicações e curativos.
“Da última vez, ela ficou 25 dias aqui. Ela precisa de carro para levar
a todo lugar, minha mãe não consegue carregar ela, pois é idosa, passa
mal, não tem como ir de ônibus. Temos que comprar remédio, soro e
pomadas porque a pele dela queimou com a radioterapia e tem que fazer
curativo”, explica Zenilsa.
Busca por ajuda
De acordo com a família, eles recebiam um benefício assistencial, mas o
dinheiro foi cancelado em fevereiro de 2004, quando os pais passaram a
ser aposentados.
“A gente foi ao banco e a gerente quebrou o cartão e
disse que a gente não podia receber o benefício mais porque minha mãe se
aposentou, assim, meu pai e minha mãe passaram a ser aposentados e não
precisavam mais do auxílio da minha irmã”, conta Zenilsa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou ao site G1 que
Ana Maria recebeu o amparo social à pessoa portadora de deficiência de
1997 a 2004.
Diferentemente do que a família explicou, o benefício não
tinha sido cancelado em fevereiro de 2004. O amparo social só foi
cancelado, segundo o órgão, em dezembro daquele ano porque os familiares
pararam de ir sacar a quantia.
“A legislação determina que, quando os pagamentos depositados não são
retirados por mais de seis meses, o Amparo Social ou o Benefício
Previdenciário devem ser cessados”, informou, em nota, o INSS.
Segundo a irmã de Ana Maria, quem falou para a família que o benefício
tinha sido cancelado foi uma gerente do Banco do Estado de Goiás (BEG),
que foi vendido ao Itaú, em 2001.
Dez anos depois, ao receber o diagnóstico de câncer, a família de Ana
Maria tentou receber o benefício novamente. Entretanto, o auxílio foi
negado três vezes.
O INSS informou que Ana Maria não pode receber o amparo social porque a
renda familiar dela supera o definido pela legislação.
“O requerimento
foi indeferido, em 22 de abril de 2014, por renda per capita superior ao
permitido por Lei. O Amparo Social é destinado à Pessoa Portadora de
Deficiência ou ao Idoso que comprovem possuir renda mínima inferior a
1/4 do salário mínimo por pessoa do mesmo grupo familiar”.
O órgão explicou ainda que Ana Maria também não pode se aposentar
porque ela não contribuiu com o Regime Geral de Previdência Social.
Assim, não tem como receber benefícios previdenciários.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário