2 de out. de 2014

Projetos ampliam acesso das pessoas com deficiência à escola

Foto de uma sala de aula
O Brasil ainda mantém 140 mil crianças e jovens com deficiência e outros transtornos de desenvolvimento fora da escola, - conforme levantamento na base de dados do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e têm até 18 anos – mas o que não faltam são projetos para mudar essa realidade, e garantir o acesso à educação e melhorar as condições de vida desses alunos.



Um deles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2014, acrescenta dispositivo à Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando com deficiência. 


No momento, aguarda-se a leitura de requerimento do senador Anibal Diniz (PT-AC), que solicita tramitação conjunta da proposta com o projeto de lei do senado (PLS) 228/2014, que trata do mesmo tema.


A proposta estabelece que, quando necessário para promover o atendimento educacional na escola regular, e em função das necessidades específicas do aluno, será assegurado ao educando com deficiência a presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das suas necessidades pessoais.


O autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), observa que a implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar pressupõe o aperfeiçoamento da legislação educacional no país. 


Ele observa ainda que a Lei 9.394/1996 já dispõe sobre a obrigatoriedade, quando necessário, da oferta de serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
 

Acesso escolar


O PLS 22/2010, por sua vez, já foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, onde tramita como PL 508/2011. 


O projeto, que assegura acesso escolar ao educando cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino, aguarda parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) para ser votado.


De acordo com o texto, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o atendimento educacional em local especial, na impossibilidade, devidamente atestada, de frequência a estabelecimento de ensino, em razão de deficiência. 


O projeto também prevê a oferta de recursos pedagógicos de Educação a Distância (EAD), bem como outros que se utilizem da internet.
 

Surdez


Há ainda o PLS 180/2004, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras), usada pelos surdos, em todas as etapas e modalidades da educação básica, nas redes pública e privada de ensino. 


A matéria encontra-se na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde é relatado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que deve se manifestar sobre o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.


Pelo projeto, os sistemas de ensino ficarão obrigados a garantir aos estudantes a oferta da Libras e uma diversidade de métodos de comunicação para pessoas com deficiência, como parte do currículo de todas as etapas e modalidades da educação básica. 


Os alunos também terão direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas necessidades; terminalidade e certificação específicas; professores especializados; educação especial para o trabalho; e acesso igualitário aos benefícios suplementares oferecidos aos alunos dos mesmos níveis em que estiverem matriculados.




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