O Brasil ainda mantém 140 mil crianças e jovens com deficiência e outros transtornos de desenvolvimento fora da escola, - conforme levantamento na base de dados do Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
e têm até 18 anos – mas o que não faltam são projetos para mudar essa
realidade, e garantir o acesso à educação e melhorar as condições de
vida desses alunos.
Um deles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2014, acrescenta
dispositivo à Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na
escola, quando necessário, ao educando com deficiência.
No momento,
aguarda-se a leitura de requerimento do senador Anibal Diniz (PT-AC),
que solicita tramitação conjunta da proposta com o projeto de lei do
senado (PLS) 228/2014, que trata do mesmo tema.
A proposta estabelece que, quando necessário para promover o
atendimento educacional na escola regular, e em função das necessidades
específicas do aluno, será assegurado ao educando com deficiência a
presença de cuidador no estabelecimento de ensino, para atendimento das
suas necessidades pessoais.
O autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), observa que a
implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Inclusão Escolar pressupõe o aperfeiçoamento da legislação
educacional no país.
Ele observa ainda que a Lei 9.394/1996 já dispõe
sobre a obrigatoriedade, quando necessário, da oferta de serviços de
apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades
da clientela de educação especial.
Acesso escolar
O PLS 22/2010, por sua vez, já foi aprovado no Senado e encaminhado à
Câmara, onde tramita como PL 508/2011.
O projeto, que assegura acesso
escolar ao educando cuja deficiência o impede de frequentar
estabelecimentos de ensino, aguarda parecer do relator na Comissão de
Seguridade Social e Família (CSSF) para ser votado.
De acordo com o texto, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação o atendimento educacional em local especial,
na impossibilidade, devidamente atestada, de frequência a
estabelecimento de ensino, em razão de deficiência.
O projeto também
prevê a oferta de recursos pedagógicos de Educação a Distância (EAD),
bem como outros que se utilizem da internet.
Surdez
Há ainda o PLS 180/2004, que inclui no currículo oficial da rede de
ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais
(Libras), usada pelos surdos, em todas as etapas e modalidades da
educação básica, nas redes pública e privada de ensino.
A matéria
encontra-se na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE),
onde é relatado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que deve se
manifestar sobre o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, os sistemas de ensino ficarão obrigados a garantir aos
estudantes a oferta da Libras e uma diversidade de métodos de
comunicação para pessoas com deficiência, como parte do currículo de
todas as etapas e modalidades da educação básica.
Os alunos também terão
direito a adequação de currículos, métodos e recursos às suas
necessidades; terminalidade e certificação específicas; professores
especializados; educação especial para o trabalho; e acesso igualitário
aos benefícios suplementares oferecidos aos alunos dos mesmos níveis em
que estiverem matriculados.
Fonte: Agência Senado
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