Uma empresa de segurança e o Banco do Brasil
devem pagar, solidariamente, indenização moral de R$ 10 mil para a
operadora de telemarketing que foi impedida de entrar em agência pela
porta preferencial para pessoas com deficiência física em 2013.
A
decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, em respondência pela 27ª Vara
Cível de Fortaleza e foi divulgada na quarta-feira (15).
Segundo os autos, a profissional apresenta deficiência física causada por sequelas em decorrência de poliomielite.
No dia 4 de abril de 2013, às 15h45, ela foi até a agência do banco, na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza,
para sacar dinheiro. Lá, visualizou uma porta com adesivo do símbolo de
acessibilidade.
Ao tentar passar, no entanto, foi impedida porque o
segurança da empresa que presta serviço à instituição bancária disse que
ela teria de entrar pela porta principal.
A cliente teve de buscar ajuda junto a um funcionário do banco, que
reconheceu a prerrogativa de utilizar a porta preferencial. Só assim,
ela conseguiu efetuar o saque.
Alegando ter sido intimidada pelo
segurança na frente de outras pessoas, após ter sido abordada em tom
áspero, a consumidora entrada em uma ação requerendo indenização por
danos morais.
Na contestação, a empresa argumentou que o segurança agiu conforme
orientações da instituição financeira.
Disse que, caso o diálogo tenha
sido da forma narrada, não é capaz de gerar dano moral, pois caracteriza
apenas mero aborrecimento. Já a instituição financeira não apresentou
contestação dentro do prazo e foi julgado à revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “a entrada da autora
somente foi permitida após a chegada de outro funcionário do banco, ou
seja, teve que aguardar a chegada do responsável pela agência para,
então, nela ingressar, em notória diferenciação com as pessoas que
utilizam a porta giratória, restando indubitável, portanto, a conduta
ilícita das rés”.
Ressaltou ainda que “fatos como o presente não podem ser banalizados,
diante da sua gravidade e ao desrespeito com a pessoa portadora de
necessidades especiais”.
Fonte: G1
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