28 de jan. de 2013

Pessoas com deficiência poderão ter reduzidos limites para a concessão de aposentadoria

Cédulas de Real
A Comissão de Constituição e Justiça deve analisar em breve o projeto de lei complementar (PLP 277/05) que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. Hoje estas pessoas acabam se aposentado por invalidez ou pelas regras gerais.

O projeto já passou pela Câmara, mas foi modificado no Senado. A relatora do texto na Comissão de Seguridade Social, onde o projeto foi aprovado no final de 2012, deputada Rosinha da Adefal, do PTdoB de Alagoas, explicou que o Senado apenas alterou um pouco os tempos de contribuição.

Para deficiências graves, o tempo de contribuição do homem passaria dos atuais 35 para 25 anos. Para as mulheres, a redução seria de 30 anos para 20. Os tempos serão maiores para deficiências moderadas e leves.

Para Rosinha da Adefal, que é cadeirante, o texto deve ser aprovado logo para reparar uma injustiça:

"A gente se incluiu no mercado de trabalho, provou que é capaz, e de repente a gente é aposentado por invalidez. E na verdade essa invalidez ocorreu em virtude do excesso, do desgaste, por conta da deficiência."

O autor do projeto, o hoje vereador de Belo Horizonte Leonardo Mattos, do PV, também cadeirante, afirma que a regulamentação da lei terá que ser bastante precisa para diferenciar os tipos de deficiência:

"Mas ainda mantém um caráter de subjetividade que é: O que é um deficiente profundo, severo? 

O que é um deficiente leve ou moderado? Qual é o efeito desta deficiência na capacidade laborativa? Então essas questões subjetivas ainda precisarão ser analisadas pelos peritos do INSS."

A aposentadoria por idade é reduzida em 5 anos independentemente do grau da deficiência. Leonardo Mattos lembra que o projeto, que é uma determinação constitucional, foi bastante negociado com o governo porque a Previdência Social não tem um cálculo preciso sobre a quantidade de pessoas que poderão ter direito imediato à aposentadoria com a nova lei.

Além da Comissão de Constituição e Justiça, o texto ainda terá que passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio

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