30 de jan. de 2013

Projeto flexibiliza cota para pessoas com deficiência em empresas

Mulher com headset
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4773/12, do ex-deputado Thiago Peixoto, que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem funcionários destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.

Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de 2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência.

A proposta do ex-deputado permite que o preenchimento dessas vagas seja feito mediante a concessão de bolsas de estudo, com valor mensal igual ou superior a um salário mínimo, concedidas pela empresa à pessoa com deficiência.

Pelo texto, essa possiblidade será permitida desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um ano.

As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido pela pessoa na corporação.

Reabilitação
 
Peixoto afirma que o sistema de habilitação e reabilitação de cidadãos com deficiência para o mercado de trabalho ainda é precário no Brasil. Na opinião dele, o preenchimento de parte das vagas só será cumprido se existir mão de obra qualificada “em número suficiente para o preenchimento das referidas cotas”.
 
Tramitação
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário