29 de out. de 2016

Saiba como solicitar o Passe Livre Intermunicipal para gratuidade no transporte




Pessoas com deficiência (PCD) e idosos têm direito à gratuidade ou descontos no transporte municipal, por meio do Passe Livre Intermunicipal


Porém, ainda existem dúvidas sobre os procedimentos para obtenção do cadastro.

Tem direito à gratuidade


De acordo com a lei estadual, pessoas carentes com deficiência e idosos acima de 60 anos, que tenham renda familiar até dois salários mínimos, com a disposição de dois assentos reservados (se ocupados, é concedido o desconto de 50% no valor das passagens).


Atualmente, 5.193 pessoas com deficiência e 93.412 idosos são beneficiados, totalizando 98.605 pessoas em todos os municípios do Estado.


Para requerer o benefício é necessário procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) levando os seguintes documentos:


Idosos

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovantes de Renda;
  • Comprovante de Residência no caso do idoso.

Pessoas com Deficiência

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Renda;
  • Comprovante de Residência,  
  • Documentos dos Responsáveis (caso de ser menor de idade);
  • Exame de Audiometria (quando o requerente for deficiente auditivo); 

  •  Atestado de Avaliação Médica da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS) fornecido pelo setor.


A Carteira de Beneficiário tem validade de quatro anos, a partir da data da emissão. Essa informação é impressa no documento. A renovação vai acontecendo gradativamente, sempre no mês anterior ao vencimento do documento.


Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) é a responsável pela regulação e monitoramento das passagens concedidas aos beneficiários do Passe Livre, por meio de um sistema informatizado, alimentado pelas empresas de transporte, o Sistema Gestor de Concessão de Benefício (SGCB).

Assentos

 

Para pessoas idosas e pessoas com deficiência estão reservados 2 assentos em ônibus e 1 assento em micro-ônibus com 100% de desconto. 


Para os idosos, quando as 2 gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da passagem, limitado a 2 passagens por ônibus, ou 1 assento em micro-ônibus.


Entrem no site do Cras para conferir a relação completa de endereços.



 
 

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