A isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), antes válida apenas aos
deficientes físicos com autonomia para dirigir, passará a beneficiar
autistas e deficientes visuais e intelectuais.
De responsabilidade do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a decisão prevê ainda
a isenção aos representantes legais ou assistentes de pessoas com
deficiência.
A psicóloga Maria Alexandra Oliveira Nunes, pessoa com baixa visão, acredita que a medida é de grande ajuda para os
portadores de deficiência. “Vai ser uma melhora, principalmente por que a
isenção vai se estender às pessoas que auxiliam o deficiente no
dia-a-dia.
Como tenho 75% da visão do olho esquerdo, apesar de não
enxergar do olho direito, fui aprovada nos testes médicos para a
habilitação. Mas quem é deficiente visual total, ou tem outro tipo de
deficiência que não permita dirigir, não pode ter um carro? O benefício é
esse, por que atinge aos pais, mães, responsáveis e acompanhantes”,
diz.
Também portador de baixa visão, o jornalista Renato
D’Ávila reconhece o avanço representado pela isenção do ICMS, e ressalta
outras necessidades para a locomoção de portadores de deficiência.
“É
uma vantagem, já que as pessoas que tem condições para comprar um carro
terão facilidade. Mas muita gente não tem esse recurso. Por isso é
importante que haja acessibilidade nas ruas e demais locais. Não tem
como ficar pedindo ajuda todo o tempo, e a própria cultura das pessoas,
que colocam o carro na calçada ou estacionam em vagas para deficientes,
impede nossa locomoção”, salienta.
A presidente do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência de Aracaju, Gorete Medeiros, vê a medida como uma conquista.
“Embora o poder aquisitivo da maioria dos deficientes do Estado seja
baixo, esse tipo de medida é um incentivo.
A adaptação de um carro custa
caro, e a isenção já diminui o custo para o portador de deficiência.
Ainda há o que melhorar, mas estamos conquistando espaços”, expõe.
Formação
Entre as 78 auto-escolas registradas em Sergipe pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), apenas uma, localizada na
capital, oferece serviços de habilitação para portadores de deficiência.
Edmilson Mendonça, diretor geral da auto-escola, explica que a demanda
de deficientes que tem procurado formação de condutor tem crescido.
“Atualmente, a média mensal de portadores de deficiência a nos procurar
chega a quatro ou cinco. E a tendência é que esse número aumente”,
afirma.
De acordo com o diretor, os gastos para implantação
de um carro adaptado simples somam R$ 65 mil. “Para atender as demandas
dos diversos tipos de deficiência que surgem, o carro tem que ser
automático, com acelerador e freio de mão manuais.
Em alguns casos, é
necessário que a seta de sinalização seja digital e o limpador de
pára-brisas automático. Para quem tem baixa estatura, os pedais devem
ser prolongados e o banco, ortopédico. É um investimento caro, mas vale a
pena”, descreve.
Dados do Detran/SE dão conta de que 163 exames
práticos para retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram
solicitados por portadores de deficiência em todo o Estado ao longo de
2012. Dentre estes, 108 candidatos obtiveram aprovação.
Plano Nacional
A isenção do ICMS para portadores de deficiência está
inclusa no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
Viver sem Limite, lançado em 2011 pelo Governo Federal. O documento
aponta que segundo o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o número de portadores de deficiência no Brasil
chega a 45 milhões. Em Sergipe, esse número é de 518 mil, segundo dados
do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Aracaju.
Nos termos do Plano Nacional, a desoneração fiscal
representada pela isenção do ICMS está inclusa nas "metas de aquisição
de veículos para pessoas com deficiência que não apresentem condições de
mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transporte
convencional ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de
equipamentos urbanos". Outra dessas medidas é a isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), já em vigor.
Isenção
O valor do veículo adquirido pelo portador de
deficiência ou representante não pode utltrapassar R$ 70 mil, incluindo
tributos. Para ter direito ao desconto, é necessário dirigir-se à
Secretaria da Fazenda (Sefaz) apresentando os seguintes documentos:
- Comprovação do tipo de dficicência mediante laudo médico;
- Comprovação de disponibilidade financeira pra aquisição do veículo;
- Cópia autenticada da CNH;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a representação legal (em caso de aquisição por representante), com cópia da CNH do condutor
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a representação legal (em caso de aquisição por representante), com cópia da CNH do condutor
Fonte: Infonet
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