23 de jan. de 2013

Pessoa com deficiência tem benefícios na CNH especial

Mão segura em direção de carro
Maioria dos brasileiros conhecem a habilitação especial para pessoas com deficiência. No entanto, poucas pessoas sabem se podem ou não ter em mãos este tipo de CNH. 

Com benefícios atraentes, como liberação de rodízio e isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS, muitas pessoas buscam as aulas em auto-escolas especializadas neste segmento de condutores.

Luciane Habib, gerente da auto-escola Javarotti, especializada neste tipo de condutor na Grande São Paulo, declara que muitas pessoas que vão à auto-escola comentam que nem imaginavam ter o direito de possuir CNH especial. 

"Muitas pessoas poderiam se beneficiar, mas desconhecem o que a lei aprova”, diz a gerente. Um problema para os responsáveis dos locais de ensino é a especialização dos instrutores. “Não há curso para instrutores especiais. 

Nunca consegui contratar instrutores capacitados. Até porque cada auto-escola tem seu modo de trabalho. Sendo assim, preferimos capacitá-los”, afirma a gerente da empresa em relação à preparação destes profissionais.
 
Já em relação ao condutor, uma das complicações é a localização de auto-escolas especializadas próximas ao local de moradia do candidato. Guilherme Silva, que está no processo de avaliação da primeira habilitação, sugere que as auto-escolas tentem desenvolver este sistema de aulas para pessoas com deficiência e que sejam mais acessíveis. 

“A quantidade de aulas depende da necessidade. Você passa por orientação pra fazer a prova. Mas bem que a aula podia ser mais perto de casa. Até tem algumas auto-escolas por aqui, mas nenhuma faz carta especial”, responde o estudante.

 

A Carteira de Habilitação vem com algumas restrições no local das observações na parte traseira do documento. Sendo assim, o condutor, mesmo com restrição mínima, não pode voltar a guiar normalmente. 

Estas observações vêm mostradas apenas com letras, desde 2008, pois somente os órgãos responsáveis terão conhecimento da especialidade de cada caso, tendo diferenças entre quem precisa de acelerador e freio manuais e quem dirige um modelo com câmbio automático, por exemplo.
 

Quando a pessoa com deficiência compra o veículo, os benefícios vem com algumas restrições de período. Caso tenha pedido somente a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.
 

Para o grupo de pessoas que querem ter habilitação especial, as especificações que as qualificam como condutoras são: 

-paraplegia(paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior),  

-paraparesia(paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento),  

- monoplegia(paralisia de um só membro ou grupo muscular), 

-monoparesia(paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento), 

-triplegia (paralisia de três membros), 

-tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles), 

-triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento),  

-hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função), 

-hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento),  

-amputação ou ausência de membro,

-paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida e câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).

Além destas especificações, algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formação.


Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física tetraplegia ou autismo. 

A pessoa não-condutora deve passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo importante levar o formulário da Receita Federal. Para o grupo dos não-condutores não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.

Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir por esse direito. 

O automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para conduzir o veículo.

Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo. 

Porém, em sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para pessoas com deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas cidades do interior e em estados como Mato Grosso do Sul, onde as auto-escolas dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis para as aulas com candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo cliente “seria” justo.

O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.




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