Maioria dos brasileiros conhecem a habilitação especial para pessoas com deficiência.
No entanto, poucas pessoas sabem se podem ou não ter em mãos este tipo
de CNH.
Com benefícios atraentes, como liberação de rodízio e isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS, muitas pessoas buscam as aulas em auto-escolas especializadas neste segmento de condutores.
Luciane Habib, gerente da auto-escola Javarotti, especializada neste tipo de condutor na Grande São Paulo, declara que muitas pessoas que vão à auto-escola comentam que nem imaginavam ter o direito de possuir CNH especial.
Luciane Habib, gerente da auto-escola Javarotti, especializada neste tipo de condutor na Grande São Paulo, declara que muitas pessoas que vão à auto-escola comentam que nem imaginavam ter o direito de possuir CNH especial.
"Muitas pessoas
poderiam se beneficiar, mas desconhecem o que a lei aprova”, diz a
gerente. Um problema para os responsáveis dos locais de ensino é a
especialização dos instrutores. “Não há curso para instrutores
especiais.
Nunca consegui contratar instrutores capacitados. Até porque
cada auto-escola tem seu modo de trabalho. Sendo assim, preferimos
capacitá-los”, afirma a gerente da empresa em relação à preparação
destes profissionais.
Já em relação ao condutor, uma das complicações é a localização de auto-escolas especializadas próximas ao local de moradia do candidato. Guilherme Silva, que está no processo de avaliação da primeira habilitação, sugere que as auto-escolas tentem desenvolver este sistema de aulas para pessoas com deficiência e que sejam mais acessíveis.
Já em relação ao condutor, uma das complicações é a localização de auto-escolas especializadas próximas ao local de moradia do candidato. Guilherme Silva, que está no processo de avaliação da primeira habilitação, sugere que as auto-escolas tentem desenvolver este sistema de aulas para pessoas com deficiência e que sejam mais acessíveis.
“A
quantidade de aulas depende da necessidade. Você passa por orientação
pra fazer a prova. Mas bem que a aula podia ser mais perto de casa. Até
tem algumas auto-escolas por aqui, mas nenhuma faz carta especial”,
responde o estudante.
A Carteira de Habilitação vem com algumas restrições no local das observações na parte traseira do documento. Sendo assim, o condutor, mesmo com restrição mínima, não pode voltar a guiar normalmente.
A Carteira de Habilitação vem com algumas restrições no local das observações na parte traseira do documento. Sendo assim, o condutor, mesmo com restrição mínima, não pode voltar a guiar normalmente.
Estas
observações vêm mostradas apenas com letras, desde 2008, pois somente os
órgãos responsáveis terão conhecimento da especialidade de cada caso,
tendo diferenças entre quem precisa de acelerador e freio manuais e quem
dirige um modelo com câmbio automático, por exemplo.
Quando a pessoa com deficiência compra o veículo, os benefícios vem com algumas restrições de período. Caso tenha pedido somente a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.
Para o grupo de pessoas que querem ter habilitação especial, as especificações que as qualificam como condutoras são:
Quando a pessoa com deficiência compra o veículo, os benefícios vem com algumas restrições de período. Caso tenha pedido somente a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.
Para o grupo de pessoas que querem ter habilitação especial, as especificações que as qualificam como condutoras são:
-paraplegia(paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior),
-paraparesia(paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento),
- monoplegia(paralisia de um só membro ou grupo muscular),
-monoparesia(paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento),
-triplegia (paralisia de três membros),
-tetraparesia (paralisia parcial dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles),
-triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento),
-hemiplegia
(paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho da função),
-hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento),
-amputação ou ausência de membro,
-paralisia cerebral,
membros com deformidade congênita adquirida e câncer de mama (nos casos
comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros).
Além destas especificações, algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formação.
Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física tetraplegia ou autismo.
Além destas especificações, algumas doenças também fazem parte do quadro da carta especial, como: artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia (parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formação.
Pessoas que não podem conduzir, mas que também recebem os benefícios da carta especial, sendo enquadradas como não-condutoras, são as que possuem deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, física tetraplegia ou autismo.
A pessoa não-condutora deve passar por perícia
de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde), sendo importante levar o formulário da Receita Federal.
Para o grupo dos não-condutores não é preciso que o deficiente tenha
habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa
indicada por ele.
Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir por esse direito.
Quando o não-condutor tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que ir à Justiça para pedir por esse direito.
O automóvel com desconto sai no nome do deficiente.
No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três
condutores para conduzir o veículo.
Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo.
Sem muita dor de cabeça e com um laudo anterior diferenciado, a CNH Especial para Deficientes não demora a sair e não custa mais que a habilitação comum. Pelo menos o custo oficial não é o mesmo.
Porém, em
sites que discutem e debatem a vida e a acessibilidade para pessoas com
deficiência, há muitas reclamações sobre o custo extra em algumas
cidades do interior e em estados como Mato Grosso do Sul, onde as
auto-escolas dizem haver um gasto extra com as adaptações dos automóveis
para as aulas com candidatos especiais. Sendo assim, o valor pago pelo
cliente “seria” justo.
O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.
O Detran de São Paulo informa que não existe na legislação federal nenhuma norma que obrigue o CFC (Centro de Formação do Condutor) a dispor de atendimento para pessoas com deficiência física e que cada empresa pode atuar de modo livre, pois são estabelecimentos comerciais.
Fonte: http://180graus.com
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