Quase três meses após o jornal " A TARDE" ter denunciado, em novembro passado, as dificuldades de pais de estudantes com deficiência em conseguir vagas em escolas particulares de Salvador, a administradora Daniela Ribeiro formalizou denúncia, junto ao Ministério Público Estado da Bahia (MP-BA), contra cinco unidades de ensino que rejeitaram a matrícula da filha Giovana, 13, que tem síndrome de Down.
Após a denúncia, um promotor da infância irá analisar o caso. Mas Daniela relatou que já procurou sete escolas e apenas duas aceitaram a matrícula de Giovana.
Após a denúncia, um promotor da infância irá analisar o caso. Mas Daniela relatou que já procurou sete escolas e apenas duas aceitaram a matrícula de Giovana.
"As outras disseram que a cota de inclusão já
tinha acabado. Quero ter o direito de escolher uma escola para minha
filha estudar, assim como todas as crianças. Não quero apenas poder
escolher aquelas que aceitam a matrícula", desabafou a mãe da garota.
Segundo ela, uma das escolas disse estar com todas as turmas lotadas e que por isso não tinham vagas. "Outra mãe conheceu meu caso e cedeu a vaga do filho para Giovana. Mesmo assim, continuaram recusando a matrícula", completou.
A promotora e coordenadora de Apoio Operacional à Educação do Ministério Público, Maria Pilar Maquieira, ressalta que a Constituição Federal, no Artigo 205, garante a educação como um direito sem distinções.
"Toda criança tem o direito de ingressar numa escola regular. As crianças devem ser ensinadas a conviver com as diferenças", reiterou. Segundo a promotora, o MP-BA realizará, até o final deste mês, uma reunião com o Sinepe, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), secretarias estadual e municipal da educação e entidades que representam pessoas com deficiência para discutir a questão.
"É um tema muito amplo e todos terão oportunidade para opinar. A escola precisa se preparar para receber estes alunos, oferecendo uma diversidade de recursos que favoreçam o aprendizado de todos", finalizou.
A reportagem procurou o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinepe), via telefone, para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Ilegalidade - A Lei 7.853, de 1989, especifica, no Artigo 8º, que recusar a inscrição de um aluno em qualquer curso, público ou privado, por motivos derivados da deficiência é crime. A lei estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o diretor ou responsável pela escola, além de multa.
Na Bahia, apenas 10,9% dos 45.853 alunos com deficiência matriculados são de escolas privadas, segundo o Censo da Educação Básica de 2011 do Ministério da Educação. No Brasil, esta porcentagem é de 21,7%.
Segundo ela, uma das escolas disse estar com todas as turmas lotadas e que por isso não tinham vagas. "Outra mãe conheceu meu caso e cedeu a vaga do filho para Giovana. Mesmo assim, continuaram recusando a matrícula", completou.
A promotora e coordenadora de Apoio Operacional à Educação do Ministério Público, Maria Pilar Maquieira, ressalta que a Constituição Federal, no Artigo 205, garante a educação como um direito sem distinções.
"Toda criança tem o direito de ingressar numa escola regular. As crianças devem ser ensinadas a conviver com as diferenças", reiterou. Segundo a promotora, o MP-BA realizará, até o final deste mês, uma reunião com o Sinepe, Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), secretarias estadual e municipal da educação e entidades que representam pessoas com deficiência para discutir a questão.
"É um tema muito amplo e todos terão oportunidade para opinar. A escola precisa se preparar para receber estes alunos, oferecendo uma diversidade de recursos que favoreçam o aprendizado de todos", finalizou.
A reportagem procurou o Sindicato das Escolas Particulares de Salvador (Sinepe), via telefone, para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Ilegalidade - A Lei 7.853, de 1989, especifica, no Artigo 8º, que recusar a inscrição de um aluno em qualquer curso, público ou privado, por motivos derivados da deficiência é crime. A lei estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o diretor ou responsável pela escola, além de multa.
Na Bahia, apenas 10,9% dos 45.853 alunos com deficiência matriculados são de escolas privadas, segundo o Censo da Educação Básica de 2011 do Ministério da Educação. No Brasil, esta porcentagem é de 21,7%.
Fonte: http://atarde.uol.com.br
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