No dia 21 de setembro, estaremos comemorando e lembrando em todos os estados brasileiros o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Para quem não sabe essa data foi instituída em 14 de julho de 2005, pela Lei Nº 11.133. Na
verdade, ela começou a ser lembrada em 1982, por iniciativa de
movimentos sociais.
Essa data foi escolhida porque é próxima ao início da Primavera (23 de
setembro) e coincide com o Dia da Árvore, datas que representam o
renascer das plantas, que simbolizam o sentimento de renovação das
reinvindicações em prol da cidadania, inclusão e participação plena na
sociedade.
Foi Cândido Pinto de Melo, um ativista do movimento das
pessoas com deficiência, que propôs, no início da década de 80, esta
data. Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes
– MDPD, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam
mensalmente desde 1979, e discutiam propostas de intervenções para a
transformação da sociedade paternalista e da ideologia assistencialista.
Acreditamos que divulgar e lutar pelas causas das pessoas com
deficiência é um trabalho diário. No entanto, o 21 de setembro é muito
importante como um marco, e pede a nossa reflexão e a busca por novas
soluções.
Este é o dia, também, em que as mais de 45,6 milhões de
pessoas com deficiência, apontadas pelo Censo de 2010,
realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
devem colocar suas caras nas ruas ou mesmo nas redes sociais e
reivindicar seus direitos.
Afinal, apesar das conquistas recentes, a desigualdade, a exclusão, o
preconceito e a falta de acesso a serviços ainda continuam enormes.
Para evitar a exclusão, nada melhor que a informação. Conheça algumas
das principais leis brasileiras que tratam sobre os direitos das pessoas
com deficiência:
Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989 - Estatuto da
pessoa com deficiência - dispõe sobre a responsabilidades do poder
público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho,
recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do
preconceito.
Lei Federal nº 8.213,
24/07/1991 – Lei de Cotas - dispõe que as empresas com 100 (cem) ou
mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à
Acessibilidade - dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou
de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de
transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas
técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) - reconhece que a educação é um instrumento fundamental
para a integração e participação de qualquer pessoa com deficiência no
contexto em que vive. Está disposto nesta Lei que “haverá, quando
necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para
atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o
atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino
regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em
Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
Lei Nº 4.169, de 4 de dezembro de 1962 - Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Direito ao passe livre - Os cidadãos com deficiência
também possuem benefícios relacionados aos meios de transporte. A Lei
8.899/94, conhecida como Lei do Passe Livre, prevê que toda pessoa com
deficiência tem direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e
que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao
Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 - Dispõe
sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de
passageiros, bem como por pessoas com deficiência física, e dá outras
providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003)
Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 - Altera a Lei
Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de
automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem
como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte
escolar, e dá outras providências”.
Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005
- Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e
permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Na página http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao-0 de Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, você ainda pode encontrar mais legislação relacionada às pessoas com
deficiência.
Reportagem: Daniel Lima
2)Site Vida Mais Livre
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