Pessoas com deficiência podem vir a contar com suplementação de renda enquanto
estiverem empregadas ou exercerem atividade empreendedora ou autônoma.
Pelo Projeto de Lei 7049/14, o auxílio será de, pelo menos, meio salário
mínimo. Caso o beneficiário necessite do auxílio de terceiros, o valor
será pago em dobro
.
De acordo com a autora do texto, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL),
o objetivo da medida é incentivar o ingresso e a permanência da pessoa
com deficiência no mercado de trabalho.
A parlamentar
argumenta que a deficiência impõe um custo maior àqueles que exercem
atividade remunerada, devido, por exemplo, à maior dificuldade nos
deslocamentos e ao custo da tecnologia necessária ao exercício de suas
funções.
A deputada ressalta que essas dificuldades muitas vezes constituem um
desestímulo à procura de trabalho pela pessoa com deficiência.
“Isso dá
margem a que muitas prefiram, inclusive, continuar a receber o benefício
de assistência continuada a que têm direito caso não tenham condições
de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família”,
acrescenta.
Segundo o projeto, um regulamento posterior definirá os órgãos responsáveis pela gestão e pelo pagamento do benefício.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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