O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte adotou medidas com o objetivo de auxiliar eleitores com deficiência.
De acordo com o TRE/RN, a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que não seja deficiência visual poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O pedido para ser auxiliado por outra pessoa poderá ser feito diretamente ao presidente da seção eleitoral.
Ainda segundo informações do TRE/RN, o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida não poderá ser auxiliado por pessoa que esteja a
serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Para os eleitores com deficiência visual, será assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos; o uso do sistema de áudio (fone de ouvido), sem prejuízo do sigilo do voto; o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna (tecla guia).
O eleitor com deficiência visual não contará com o auxílio de uma pessoa de confiança para o exercício do voto.
No que diz respeito ao eleitor com deficiência auditiva, servidores dos cartórios eleitorais participaram de capacitação de libras, com enfoque num repertório, de modo a colaborar com o eleitor com deficiência visual.
A Corregedoria Regional Eleitoral, atendendo a uma solicitação da Comissão de Acessibilidade, solicitou que os juízes eleitorais convocassem eleitores com conhecimento em libras para auxiliar nos trabalhos eleitorais cidadãos. O resultado dessa ação será avaliado na reunião de avaliação das eleições pelo Tribunal.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário