Nessa semana, o Esporte Clube XV de Piracicaba garantiu o apoio de ao menos um fã durante a Copa Paulista de Futebol.
Através da Defensoria Pública de São Paulo, um torcedor de 86 anos garantiu uma liminar que lhe concede o direito de entrar com sua bengala no Estádio Municipal Barão de Serra Negra para acompanhar o clube do coração.
Segundo a liminar, ele tem diabetes mellitus tipo 2, uma doença
relacionada à incontinência urinária e à neuropatia severa incapacitante
(que representa uma lesão nos nervos).
O idoso já
frequentou diversos estádios do futebol paulista para acompanhar os
jogos do time, mas vinha sendo impedido pela Polícia Militar de entrar
com a bengala no Barão de Serra Negra.
A bengala o auxilia na locomoção e evita quedas, mas
os policiais somente permitiam que ele entrasse sem posse do
instrumento, acompanhando-o até algum assento na arquibancada.
No
entanto, a ausência do objeto o impedia de sair do assento durante os 90
minutos das partidas, impossibilitando-o até de ir ao banheiro por
conta própria, mesmo apresentando o quadro de incontinência.
Antes da decisão judicial, ele precisava contar com o apoio de outros
torcedores, que o carregavam para fora do estádio.
A Defensoria
argumentou à Justiça que a Constituição assegura a todos os cidadãos o
direito ao lazer, devendo ser reforçado às pessoas com idade superior a
60 anos como parte do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que garante o
acesso preferencial a esse público específico.
Além disso, constava no argumento uma menção à Lei nº 7.853/89, que tem
como objetivo a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, e
ao Estatuto do Torcedor (representado pela Lei nº 10.671/03), que
determina como obrigatória a acessibilidade ao torcedor deficiente ou
com mobilidade reduzida.
Segundo a Defensoria, a necessidade da bengala
se equipara à de um cão guia no caso de pessoas com deficiências
visuais.
A liminar determina que o Comandante da Polícia Militar do Batalhão de
Piracicaba não impeça o torcedor de entrar no estádio com sua bengala.
Ela atende a um mandado de segurança formulado pelo Defensor Público
Daniel Mobley Grillo, e foi proferida no dia 21 de maio pelo Juiz Wander
Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
A
decisão, que manteve em sigilo o nome do torcedor, foi publicada no
portal oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no dia 20 de
agosto de 2014.
Fonte: Terra
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