2 de set. de 2014

Torcedor obtém liminar para entrar no estádio de bengala

Foto do estádio Barão de Serra Negra


Nessa semana, o Esporte Clube XV de Piracicaba garantiu o apoio de ao menos um fã durante a Copa Paulista de Futebol


Através da Defensoria Pública de São Paulo, um torcedor de 86 anos garantiu uma liminar que lhe concede o direito de entrar com sua bengala no Estádio Municipal Barão de Serra Negra para acompanhar o clube do coração.


Segundo a liminar, ele tem diabetes mellitus tipo 2, uma doença relacionada à incontinência urinária e à neuropatia severa incapacitante (que representa uma lesão nos nervos). 


O idoso já frequentou diversos estádios do futebol paulista para acompanhar os jogos do time, mas vinha sendo impedido pela Polícia Militar de entrar com a bengala no Barão de Serra Negra.


A bengala o auxilia na locomoção e evita quedas, mas os policiais somente permitiam que ele entrasse sem posse do instrumento, acompanhando-o até algum assento na arquibancada. 


No entanto, a ausência do objeto o impedia de sair do assento durante os 90 minutos das partidas, impossibilitando-o até de ir ao banheiro por conta própria, mesmo apresentando o quadro de incontinência.


Antes da decisão judicial, ele precisava contar com o apoio de outros torcedores, que o carregavam para fora do estádio. 


A Defensoria argumentou à Justiça que a Constituição assegura a todos os cidadãos o direito ao lazer, devendo ser reforçado às pessoas com idade superior a 60 anos como parte do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), que garante o acesso preferencial a esse público específico.


Além disso, constava no argumento uma menção à Lei nº 7.853/89, que tem como objetivo a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, e ao Estatuto do Torcedor (representado pela Lei nº 10.671/03), que determina como obrigatória a acessibilidade ao torcedor deficiente ou com mobilidade reduzida. 


Segundo a Defensoria, a necessidade da bengala se equipara à de um cão guia no caso de pessoas com deficiências visuais.


A liminar determina que o Comandante da Polícia Militar do Batalhão de Piracicaba não impeça o torcedor de entrar no estádio com sua bengala. 


Ela atende a um mandado de segurança formulado pelo Defensor Público Daniel Mobley Grillo, e foi proferida no dia 21 de maio pelo Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba. 


A decisão, que manteve em sigilo o nome do torcedor, foi publicada no portal oficial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no dia 20 de agosto de 2014.



Fonte: Terra


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