Um empregado da Pirelli Pneus teve que se afastar do trabalho pela Previdência Social por duas vezes, em decorrência de problemas na coluna. Ao retornar da segunda alta, foi demitido.
Embora a norma
coletiva exigisse que o INSS ateste que a doença profissional foi
adquirida em função do trabalho desempenhado, a Sétima Turma afastou a
exigência se o nexo for comprovado judicialmente.
Entenda a decisão: http://bit.ly/1rcn9NT
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