Uma das maiores fabricantes de eletroeletrônicos do Brasil, a Semp Toshiba foi condenada em R$ 200 mil por descumprir cota para a contratação de pessoas com deficiência,
prevista na Lei nº 8.213/91.
O dinheiro corresponde ao pagamento de
dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
A decisão foi da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, no dia 3 de setembro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM).
A empresa também está obrigada a preencher o restante do quadro de
trabalhadores com deficiência ou reabilitados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária
de R$ 5 mil.
A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego no Amazonas (SRTE/AM) realizada na unidade da Semp Toshiba em
março deste ano verificou que, para cumprir a cota, 63 trabalhadores
deveriam ser contratados pela indústria. Atualmente a empresa tem mais
de 1 mil empregados, sendo apenas quatro deles deficientes.
A fabricante de eletroeletrônicos deverá, ainda, abster-se de demitir
trabalhador com deficiência, com contrato de trabalho por prazo
determinado, por mais de 90 dias ou sem motivo, sem que antes haja a
contratação de outro profissional em condição equivalente, sob pena de
multa de R$ 50 mil por cada trabalhador dispensado.
Fonte: Portal Bragança
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