17 de fev. de 2014

Contratação de pessoas com deficiência cresceu 6,3% em Osasco (SP)

Mão segura carteira de trabalho
A contratação de pessoas com deficiência em metalúrgicas da região de Osasco (SP) cresceu 6,3% em 2013, informa pesquisa divulgada em 12 de fevereiro pelo Sindicato dos Metalúrgicos e pela Gerência Regional do Trabalho. 


O levantamento foi feito em 109 empresas, que empregam 28.986 pessoas, em 12 cidades do interior de São Paulo.


Das 908 vagas destinadas ao segmento, de acordo com a lei que estabelece a política de cotas, 795 foram preenchidas. 


O índice de cumprimento da legislação é 87,6%, conforme dados coletados em dezembro ano passado. No mesmo período de 2012, o percentual era 82,4%. A média nacional em 2012 foi 39,41%, segundo o Ministério do Trabalho.


Apesar da dificuldade em conseguir emprego por conta do preconceito em relação à sua deficiência intelectual, Alex Navarro, 24 anos, conquistou uma colocação e trabalha há três anos em uma montadora de peças automotivas.


“Comecei como serviços gerais e agora monto peça. Conheço todo mundo, ando na fábrica inteira, todo mundo me respeita. É uma alegria”, relatou Alex. Agora que conquistou uma renda, ele pensa em casar. “Só por enquanto moro com meu pai e minha mãe”, disse sorrindo.


Para o gerente regional substituto da Regional do Trabalho de Osasco, Adelino Costa, as empresas que alegam não encontrar profissionais capacitados estão, na verdade, agindo com preconceito. 


“A grande desculpa é que não há pessoas com deficiência capacitadas, mas cabe às empresas ir atrás das pessoas. É preciso pesquisar, contar com as entidades que fazem o trabalho”, avaliou.


A pesquisa aponta que as empresas com menor número de empregados, de 100 a 200, têm um índice de cumprimento maior da cota, em torno de 94%. 


Entre os estabelecimentos que empregam entre 201 a 500 trabalhadores, o percentual é 92,1%. A faixa entre 501 a 1.000 e a partir de 1.001, o índice é 82,5% e 87,6%, respectivamente.


Pela Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, as empresas com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.






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