O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para 1 mil vagas de policial.
Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Cespe/UnB, organizadora do concurso, a adaptar o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação profissional ao tipo de deficiência dos candidatos que foram aprovados nas provas objetivas e discursiva.
A Cespe/UnB informou que só vai se
pronunciar quando for notificado da decisão, e a Polícia Rodoviária
Federal ainda não se manifestou.
O pedido tem como base o decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a
deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o
estágio probatório e não durante o andamento do concurso.
Conforme o MPF,
decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais
federais já reconheceram esse entendimento.
No concurso da PRF, o edital reservou 50 vagas a candidatos
deficientes, mas acabou considerando, em fase posterior, a deficiência
apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da
atividade policial.
De acordo como MPF, dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas
provas objetivas e discursiva habilitados para as fases seguintes do
concurso, somente 4 foram considerados aptos ao exercício da função
depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.
Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da banca em fazer
as adaptações para garantir uma avaliação isonômica.
“Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..
“Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..
“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas.
Não há como a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.
Concurso
Se inscreveram o total de 109.769 candidatos (109,77 por vaga). A abstenção (índice de faltosos) na prova foi de 19,7% - cerca de 22 mil inscritos não compareceram, ficando a concorrência em cerca de 88 por vaga.
Para ingressar na carreira, o candidato precisa ter diploma em nível de graduação em qualquer área e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Do total das vagas, 5% das vagas (50) serão reservadas para pessoas com deficiência.
A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.
Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passaram por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e/ou funcional e prova de títulos, esta última uma novidade em provas da PRF. A segunda etapa é composta de curso de formação.
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