24 de fev. de 2014

Ministério Público Federal pretende garantir reserva de vagas para deficientes na PRF

Mão segura carteira de trabalho
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para 1 mil vagas de policial.
 

Em janeiro, o MPF moveu ação civil para obrigar o Cespe/UnB, organizadora do concurso, a adaptar o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação profissional ao tipo de deficiência dos candidatos que foram aprovados nas provas objetivas e discursiva. 


A Cespe/UnB informou que só vai se pronunciar quando for notificado da decisão, e a Polícia Rodoviária Federal ainda não se manifestou.


O pedido tem como base o decreto n° 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.


Segundo a norma, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato deve ser avaliada durante o estágio probatório e não durante o andamento do concurso. 


Conforme o MPF, decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais já reconheceram esse entendimento.


No concurso da PRF, o edital reservou 50 vagas a candidatos deficientes, mas acabou considerando, em fase posterior, a deficiência apresentada como circunstância incapacitante para o exercício da atividade policial.


De acordo como MPF, dos 200 candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas e discursiva habilitados para as fases seguintes do concurso, somente 4 foram considerados aptos ao exercício da função depois do exame de capacidade física e da avaliação de saúde.


Para o MPF, esse resultado é consequência da omissão da banca em fazer as adaptações para garantir uma avaliação isonômica. 


“Da mesma maneira que o edital prevê tratamento distinto a candidatos do sexo masculino e feminino nos testes de capacidade física e na avaliação de saúde, por exemplo, é preciso considerar as particularidades dos candidatos com deficiência ao realizar essas etapas”, explica o procurador da República Felipe Fritz..


“A verificação das adaptações necessárias ao servidor com deficiência não é um ato singelo, mas um processo que envolve inclusive compras e treinamentos para a utilização, por exemplo, de tecnologias assistivas. 


Não há como a verificação de compatibilidade ser realizada nos poucos minutos em que é realizada a avaliação de saúde”, conclui o procurador. O MPF pediu urgência no julgamento do caso pelo tribunal.
 

Concurso
 


Se inscreveram o total de 109.769 candidatos (109,77 por vaga). A abstenção (índice de faltosos) na prova foi de 19,7% - cerca de 22 mil inscritos não compareceram, ficando a concorrência em cerca de 88 por vaga.
 


Para ingressar na carreira, o candidato precisa ter diploma em nível de graduação em qualquer área e possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Do total das vagas, 5% das vagas (50) serão reservadas para pessoas com deficiência. 


A remuneração inicial é de R$ 6.479,81, sendo R$ 6.106, 81 de subsidio e R$ 373,00 de vale-refeição.
 


Além das provas objetivas e discursivas, os candidatos passaram por teste físico, exames de saúde, avaliação psicológica, investigação social e/ou funcional e prova de títulos, esta última uma novidade em provas da PRF. A segunda etapa é composta de curso de formação.

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