O beneficiário que busca conquistar aposentadoria especial precisa percorrer um árduo caminho.
No caso de Antonio Jorge, 54 anos, de Mauá,
a dúvida gira em torno de como conquistar o benefício diferenciado, que
não tem a incidência do fator previdenciário (responsável por achatar
em média em 30% o valor dos benefícios) e que reduz o tempo de
contribuição, já que é deficiente auditivo e trabalhou em condições insalubres.
“Tenho oto-esclerose bi-lateral com perda auditiva severa e profunda
genética, que começou em 1992, e contribui com o teto (valor limite) da
Previdência por 30 anos”, explica Jorge, atualmente desempregado.
A nova Lei Complementar 142 que foi sancionada em 2013 e regulamentada
na semana passada, é uma das alternativas para o morador de Mauá, na
visão do advogado Thiago Luchin, sócio-proprietário do Aith, Badari e
Luchin Sociedade de Advogados.
“É preciso verificar se ele se enquadra
na deficiência de grau médio (o que diminui de 35 para 29 anos de
contribuição), devendo fazer o requerimento de aposentadoria através do
135, para posterior análise pericial. O fato de ele ter trabalhado em
ambiente insalubre não pode ser acumulado com o tempo de serviço como
deficiente, contudo, esse tempo poderá ser convertido.”
Outra alternativa possível é que Jorge consiga o benefício especial por
insalubridade. Como ele ficou durante 30 anos exposto a condições que
desencadearam a surdez, e tem o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), que é um documento emitido pela empresa que descreve as
condições de risco à saúde do trabalhador durante o período laboral.
Esses riscos são inerentes às condições para efetuar o trabalho.
“A
vantagem é que se aplica um adicional de 40% no tempo em que a pessoa
ficou exposta ao ambiente insalubre, o que aumenta o saldo do tempo de
contribuição. Nesse caso os documentos como PPP são essenciais”, cita o
advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e
Guimarães.“
Diferentemente do que as pessoas estão pensando, a nova perícia médica
para quem é deficiente deverá ser bastante rigorosa. Só os casos
extremos serão considerados como grave (e o tempo de contribuição a ser
cumprido será reduzido em dez anos).
A falta de audição, apesar de ser
uma deficiência, tem como ser contornada com o uso de aparelhos, por
exemplo (o que pode classificá-la como deficiência leve e reduzir o
tempo em dois anos)”, lembra Guimarães.
SOLUÇÃO - Dados os prós e contras, a decisão final é
de Jorge. “Dei entrada na Justiça para conseguir o benefício devido à
insalubridade, mas a ação está parada desde 2009, mesmo apresentando o
PPP e os laudos médicos. É bastante burocrático. Vou tentar passar pela
perícia médica e ver que avaliação eles fazem.”
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
o segurado será avaliado pela perícia para avaliar a concessão do
benefício especial para deficiente, que vai considerar os aspectos
funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e
nas estruturas do corpo, e as atividades que o segurado desempenha.
Já
na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela
pessoa no ambiente do trabalho, de casa e social.
Ambas as avaliações,
médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades
e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.
Fonte: Diário do Grande ABC
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