Pessoas com deficiência que ganham até dez salários mínimos poderão usar financiamentos de microcrédito
para reformar e adaptar imóveis.
A novidade consta de resolução
extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 10 de
fevereiro, no Diário Oficial da União.
Desde janeiro de 2012, os bancos são obrigados a destinar parte dos depósitos à vista para financiamentos das compra de bens de auxílio à locomoção, como próteses, cadeira de rodas e até veículos adaptados.
Os recursos saem do limite de 2% dos depósitos à vista que as
instituições financeiras devem usar para operações de microcrédito de
consumo.
Com a resolução de hoje, o CMN estendeu as operações de microcrédito para obras de acessibilidade
em imóveis. A medida amplia o Plano Nacional dos Direitos de Pessoas
com Deficiência. O Conselho Monetário, no entanto, definiu condições
para a concessão dos financiamentos.
De acordo com o CMN, os mutuários deverão apresentar projeto
arquitetônico de acessibilidade dentro das unidades habitacionais que
respeite a legislação específica e atenda aos critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto deve ser assinado por arquiteto cadastrado no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, e o imóvel deve ser legalizado, com certidão do
Cartório de Registro de Imóveis.
O projeto precisa ainda ter um relatório de responsabilidade técnica
que detalhe a quantidade de materiais e de mão de obra necessária.
Além
disso, os imóveis poderão passar por vistorias para comprovar a
aplicação regular do crédito, e as instituições financeiras poderão
estipular um teto de financiamento caso a quantia pedida esteja acima
dos valores médios financiados.
Fonte: EBC Agência Brasil
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