Em Fortaleza (CE), uma blitz educativa realizada durante a tarde de 7
de fevereio flagrou situações de desrespeito aos espaços de estacionamento reservados para idosos e para pessoas com deficiência.
A ação - promovida pela Coordenadoria de Pessoas com Deficiência
(Copedef) da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e pela Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) - partiu do
Parque da Criança (Centro), seguindo pelas avenidas Antônio Sales e
Barão de Studart até a avenida Beira Mar.
No percurso, os agentes da AMC conferiam se os locais com indicação de
estacionamento especial estavam realmente sendo ocupados pelo público
certo.
Para fazer uso das vagas, é necessário deixar a credencial (ver
serviço) exposta no veículo. Caso o documento não esteja sendo
utilizado, os automóveis estarão sujeitos a notificação (infração leve) e
a serem removidos.
Essa foi a quarta blitz educativa realizada em 2014. De acordo com
Nertan Rocha, gerente de Educação para o Trânsito da AMC, o objetivo é
levar a ação para outros bairros.
“O nosso intuito, primeiro, é
conscientizar e sensibilizar a população para o uso correto das vagas de
estacionamento, mas os casos de desrespeito encontrados durante a blitz
são notificados pelos agentes”, comenta.
Os fiscais da AMC foram acompanhados por representantes da Copedef.
Thauzer Fonteles, responsável pela coordenadoria, lembrou que, além de
fiscalizar, a blitz é uma maneira encontrada para sensibilizar os
fortalezenses em relação aos direitos das pessoas com deficiência.
“Estas áreas escolhidas têm maior incidência do problema”, pontuou.
A credencial é um documento intransferível do idoso ou da pessoa com
deficiência - e não do veículo. Ela pode ser utilizada mesmo quando o
credenciado esteja em um veículo que não seja de sua propriedade. Além
de fiscalizar os carros e motos, os agentes conversavam com as pessoas
do entorno para orientar sobre a necessidade de respeitar as vagas
especiais.
Para a estudante Luciana Bezerra, 21 anos, falta bom senso na
população, mas é preciso também ter ações de controle realmente
eficazes. “Precisa ter mais fiscalização. O estacionamento é um direito
desses grupos, não um favor aleatório. Isso não pode ser negligenciado,
nunca. As pessoas têm que entender”, diz.
Saiba mais
A Lei Federal Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios para locomoção da acessibilidade
das pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu
artigo 7º, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas em
estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas por
veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de
locomoção.
O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar
em desacordo com a regulamentação - vagas para pessoas com deficiências
ou idosos - é infração leve, gera multa de R$ 53,20 e medida
administrativa com remoção do veículo (carro ou motocicleta).
De acordo com Thauzer Fonteneles, coordenador de Pessoas com
Deficiência da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o
intuito é levar a ação educativa para outros bairros da cidade - como
áreas movimentadas do Montese e da Parangaba.
Para o credenciamento
Para o credenciamento
Onde: sede da AMC (avenida Aguanambi, 90, José Bonifácio, das 8h às 17 horas)
Documentos para credencial da pessoa com deficiência:
Fotocópia do laudo ou atestado médico comprovando deficiência, do RG,
do CPF e do comprovante de residência. (Se for menor de idade,
acrescentar cópia de documento do responsável)
Documentos para credencial do idoso:
Fotocópia do RG; do CPF e do comprovante de residência
As credenciais valem por dois anos e podem ser utilizadas em todo o território nacional
As credenciais valem por dois anos e podem ser utilizadas em todo o território nacional
Fonte: O Povo
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