11 de fev. de 2014

Blitz educativa flagra estacionamento irregular

Placa indicativa de vaga reservada para pessoas com deficiência
Em Fortaleza (CE), uma blitz educativa realizada durante a tarde de 7 de fevereio flagrou situações de desrespeito aos espaços de estacionamento reservados para idosos e para pessoas com deficiência


 A ação - promovida pela Coordenadoria de Pessoas com Deficiência (Copedef) da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) - partiu do Parque da Criança (Centro), seguindo pelas avenidas Antônio Sales e Barão de Studart até a avenida Beira Mar.
 
No percurso, os agentes da AMC conferiam se os locais com indicação de estacionamento especial estavam realmente sendo ocupados pelo público certo. 


Para fazer uso das vagas, é necessário deixar a credencial (ver serviço) exposta no veículo. Caso o documento não esteja sendo utilizado, os automóveis estarão sujeitos a notificação (infração leve) e a serem removidos.
 
Essa foi a quarta blitz educativa realizada em 2014. De acordo com Nertan Rocha, gerente de Educação para o Trânsito da AMC, o objetivo é levar a ação para outros bairros. 


“O nosso intuito, primeiro, é conscientizar e sensibilizar a população para o uso correto das vagas de estacionamento, mas os casos de desrespeito encontrados durante a blitz são notificados pelos agentes”, comenta.
 
Os fiscais da AMC foram acompanhados por representantes da Copedef. Thauzer Fonteles, responsável pela coordenadoria, lembrou que, além de fiscalizar, a blitz é uma maneira encontrada para sensibilizar os fortalezenses em relação aos direitos das pessoas com deficiência. “Estas áreas escolhidas têm maior incidência do problema”, pontuou.
 
A credencial é um documento intransferível do idoso ou da pessoa com deficiência - e não do veículo. Ela pode ser utilizada mesmo quando o credenciado esteja em um veículo que não seja de sua propriedade. Além de fiscalizar os carros e motos, os agentes conversavam com as pessoas do entorno para orientar sobre a necessidade de respeitar as vagas especiais.
 
Para a estudante Luciana Bezerra, 21 anos, falta bom senso na população, mas é preciso também ter ações de controle realmente eficazes. “Precisa ter mais fiscalização. O estacionamento é um direito desses grupos, não um favor aleatório. Isso não pode ser negligenciado, nunca. As pessoas têm que entender”, diz.
 
Saiba mais
 
A Lei Federal Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios para locomoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu artigo 7º, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas por veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
 
O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que estacionar em desacordo com a regulamentação - vagas para pessoas com deficiências ou idosos - é infração leve, gera multa de R$ 53,20 e medida administrativa com remoção do veículo (carro ou motocicleta).
 
De acordo com Thauzer Fonteneles, coordenador de Pessoas com Deficiência da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o intuito é levar a ação educativa para outros bairros da cidade - como áreas movimentadas do Montese e da Parangaba.

Para o credenciamento  

Onde: sede da AMC (avenida Aguanambi, 90, José Bonifácio, das 8h às 17 horas)  

Documentos para credencial da pessoa com deficiência:
 
Fotocópia do laudo ou atestado médico comprovando deficiência, do RG, do CPF e do comprovante de residência. (Se for menor de idade, acrescentar cópia de documento do responsável)  

Documentos para credencial do idoso:
 
Fotocópia do RG; do CPF e do comprovante de residência
As credenciais valem por dois anos e podem ser utilizadas em todo o território nacional


Fonte: O Povo



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