A partir de 3 de fevereiro, 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil.
As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana
passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de
aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como
novidade, além da perícia médica.
De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton
Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção
Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a
pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a
participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e
valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na
sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para pessoas com deficiências e obstáculos para obtenção de próteses.”
Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, a Lei
Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com
deficiência o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55
anos (mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas.
Esse
benefício é concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental,
física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para
comprovação da deficiência e do grau.
O segurado com deficiência precisará atender a algumas exigências para
pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na data do
agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher),
comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de
contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por
tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se
houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS.
O primeiro
passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma
agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
Caso o benefício seja concedido, o direito à aposentadoria passa a
contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado.
Embora o
atendimento nas agências dos segurados agendados comece hoje, a
avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.
De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por
tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso,
não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito
reconhecido.
Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a
avaliação das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo
assistente social do INSS, por meio de entrevista.
Segundo o coordenador, os 10 mil agendamentos de pessoas com
deficiência que serão atendidos a partir de hoje têm predominância na
Região Sudeste.
Quanto à demora no atendimento, ele explica que isso
depende da disponibilidade existente na agência, o que varia de acordo
com a região.
“Por isso, o melhor é escolher a que fique mais próxima da residência
do segurado. O importante é que estamos resgatando um direito que o
trabalhador com deficiência tem assegurado na Constituição, mas não
estava regulamentado, além do reconhecimento do esforço desse
trabalhador na sociedade com a redução do seu tempo de serviço para a
aposentadoria.”
Fonte: EBC Agência Brasil
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