Dados do Censo Escolar indicam crescimento
expressivo em relação às matrículas de alunos com deficiência na
educação básica regular. Estatísticas indicam que no ano de 2014,
698.768 estudantes especiais estavam matriculados em classes comuns.
Em 1998, cerca de 200 mil pessoas estavam
matriculadas na educação básica, sendo apenas 13% em classes comuns. Em
2014, eram quase 900 mil matrículas e 79% delas em turmas comuns.
“Se considerarmos somente as escolas públicas, o
percentual de inclusão sobe para 93% em classes comuns”, explicou a
diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da
Educação, Martinha Clarete dos Santos.
Os números reafirmam a importância da inclusão social
celebrada no último dia 21 de março: "Dia Internacional da Síndrome de
Down". A data remete à luta para a inclusão das pessoas com a
deficiência nas escolas, no mercado de trabalho e nas relações sociais.
Inclusão social
A jovem Jéssika Figueiredo, 22 anos, é a prova de que
incluir pessoas com a síndrome no ensino regular aumenta as
oportunidades de seu desenvolvimento.
Durante toda a vida, Jéssica
estudou em escolas regulares. Hoje, ela atua como fotógrafa da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e é, também,
relações públicas da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de
Down.
“Eu, como pessoa com Síndrome de Down, acredito que
aprendi mais estudando no ensino regular. Aprendi com as pessoas, com os
professores. Passei a acreditar no meu potencial. Se tivesse sido em
uma escola de ensino especial talvez não fosse assim”, opinou Jéssica.
De acordo com diretora de Políticas de Educação
Especial, a luta para que crianças e jovens com Síndrome de Down ou
qualquer outra deficiência se mantenha na escola é grande.
“Hoje o MEC apoia técnica e financeiramente estados e
municípios na formação de professores e oferecendo recursos
tecnológicos de suporte aos deficientes”, afirma Martinha.
Segundo a diretora, 42 mil escolas já receberam
recursos multifuncionais para acessibilidade e 57 mil escolas tiveram
verbas para adequação da estrutura de forma que atenda melhor às
necessidades das crianças.
Formação
Dados do Ministério da Educação (MEC) revelam que
também houve um aumento de 198% no número de professores com formação em
educação especial. Em 2003, eram 3.691 docentes com esse tipo de
especialização. Em 2014, esse número chegou a 97.459.
Na outra ponta, está o pequeno Ylan Mateus, seis
anos. Portador da Síndrome de Down, ele acabou de ser matriculado na
Escola Classe 413 Sul, em Brasília. A escola, que é regular, já atende a
outras seis crianças com necessidades especiais.
Para a diretora da escola, Vera Lúcia Ribeiro, esse
tipo de convivência entre as crianças tem trazido resultados relevantes
para todos na escola.
“Essa interação entre as crianças faz com que
aprendam a lidar com as diferenças. Elas se envolvem tanto que acabam
protegendo umas às outras. Isso é muito bonito”, disse a professora.
Política afirmativa
Em nota técnica de 18 de março, a Diretoria de
Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC orienta os
sistemas públicos e privados de ensino sobre a negativa de matrícula a
estudante com deficiência. De acordo com o documento, esses estudantes
têm direito constitucional à educação.
O direito das pessoas com deficiência à matrícula em
classes comuns do ensino regular é amparado no artigo 205 da
Constituição Federal, que prevê “a educação como direito de todos, dever
do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A Carta Magna também garante, no artigo 208, o direito ao atendimento educacional especializado.
A nota técnica afirma que compete ao MEC reconhecer,
credenciar e autorizar as instituições privadas de educação superior e
toda rede federal, e que fica sob a responsabilidade da Diretoria de
Políticas de Educação Especial, juntamente com o Ministério Público
Federal, o acompanhamento dos procedimentos relativos à recusa de
matrícula nessas instituições.
Nas esferas municipal, estadual e distrital, esta
competência é das secretarias de educação, que devem fazer a análise e
emissão de parecer sobre processos alusivos à recusa de matrícula em
instituições escolares, públicas e privadas, sob sua regulação.
As instituições públicas e privadas que se negarem a matricular os estudantes com deficiência estarão sujeitas a multa.
Fontes: Portal Brasil / Rede Saci
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