29 de abr. de 2014

Comissão aprova divulgação obrigatória da lei do passe livre por empresa de ônibus

Foto do símbolo do Passe Livre

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (23), proposta que obriga as empresas de transportes a fixar nos guichês de vendas de bilhetes texto informativo sobre o passe livre para pessoas com deficiência.


Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SDD-RJ), ao Projeto de Lei 2799/08, do deputado Silas Câmara (PSD-AM). 


Pelo texto aprovado, a empresa deve publicar no guichê os seguintes dizeres: “É concedido passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. (Art. 1º da Lei nº 8.899/1994)”.


Já a proposta original determina que as empresas deverão afixar o texto da mesma lei nos guichês para atendimento ao público em locais de fácil visibilidade.


O substitutivo determina ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa a intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda. 


A proposta original não traz punição para infratores. O relator defende “ser inquestionável” que o local mais apropriado para a divulgação da lei é o próprio guichê. 


“É sabido que muitas empresas orientam os seus funcionários a dificultarem ao máximo a emissão da passagem, o que é agravado pelo desconhecimento do texto da norma legal.”


A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi rejeitada em uma comissão de análise quanto ao mérito (Viação e Transportes) e aprovada em outra, a proposta perde o caráter conclusivo e terá de ser votada pelo Plenário.




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