15 de abr. de 2014

Saiba alguns critérios que permitem isenção no Imposto de Renda

Logotipo da Receita Federal


 Pessoas com determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.


Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.


No caso de um adulto com autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que têm com ele [para abater o Imposto de Renda]".


Segundo a Receita Federal, se a pessoa a doença exerce uma atividade profissional  – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto


Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.


Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.


Apesar de nem todas as pessoas com deficiência física e intelectual (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.


Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:


- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação mental

- Cardiopatia grave

- Cegueira

- Contaminação por radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose múltipla

- Espondiloartrose anquilosante

- Fibrose cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia grave

- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

 - Neoplasia maligna

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Tuberculose ativa


Fonte: Receita Federal /  IG Economia


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