10 de abr. de 2013

Justiça manda Inep indenizar cadeirante que prestou Enem

Símbolo da acessibilidade
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a pagar indenização por danos morais a um estudante com deficiência que teria sofrido humilhações durante a realização da edição 2011 do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

A sentença, do juiz titular da 1ª Vara e Juizado Especial Cível de Passo Fundo , Rafael Castegnaro Trevisan, foi publicada na última sexta-feira (5). A autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) poderá ter de pagar indenização no valor de R$ 6.780 ao autor da ação. Cabe recurso.

Na terça-feira (9), a assessoria do MEC informou que o Inep ainda não foi oficialmente informado da sentença. "Na época (2011), quando instado pela Justiça, o Inep cobrou esclarecimentos do consórcio contratado para aplicar o exame, que se manifestou nos autos do processo. Independentemente disso, em 2012 todos os procedimentos para atendimento das condições especiais para realizar o exame foram aprimorados, num processo de constante evolução da logística de aplicação e equidade dos direitos de participação. Nessa mesma lógica, quando notificado, o Inep adotará todas as medidas cabíveis, em consonância à sua posição de priorizar o interesse dos estudantes acima de quaisquer outros", diz a nota enviada por e-mail.

De acordo com o processo, o estudante não teve asseguradas as condições de acessibilidade necessárias à sua condição de cadeirante durante a realização da prova. Entre as dificuldades alegadas estão a falta de rampa de acesso ao prédio em que prestou a prova, o que fez com ele tivesse de ser carregado, e a impossibilidade de ingresso na área reservada dos banheiros em função da largura das portas.

O juiz entendeu que caberia ao Inep encaminhar os participantes com deficiência a locais com a infraestrutura adequada. Ele destacou que, no cartão de confirmação de inscrição do Enem, há expressa referência às dificuldade de locomoção e uso de cadeira de rodas. Para o magistrado, além de buscar a compensação pelos constrangimentos sofridos pelo estudante, a decisão judicial tem caráter educativo.

“O entendimento do Poder Judiciário de que cabe uma indenização pode, na prática, incentivar entidades públicas e privadas a ter mais cuidado no trato dos interesses das pessoas com deficiência. A lei não pode ser uma mera carta de intenções. É preciso que o Estado providencie o seu cumprimento”, escreveu Trevisan.

Fonte: G1

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