
Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência.
É o que determina o PLS 12/2012, projeto que está pronto para ser
votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH).
A intenção é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR),
autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na
aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma.
Na
justificativa, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus
deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de
retirada de suas cadeiras. “Isso porque eles querem se sentir produtivos
e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população.
Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as
peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o senador.
Pelo projeto original, apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação
de adaptar 5% da frota.
O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
incluiu as cooperativas nessa determinação. Ele lembra que em muitos
municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por
permissionárias ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas
por condutores autônomos.
A CDH examinará a matéria em caráter terminativo. Se aprovada e não
houver recurso para deliberação pelo Plenário do Senado, a proposição
seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: A Crítica
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