
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto de lei (4761/12) que regulamenta a prática da equoterapia, ou seja, método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, voltado para o desenvolvimento da pessoa com deficiência.
A equoterapia pode ser feita várias vezes por semana, não havendo
limite de idade, cujos resultados aparecem já nas primeiras sessões.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB),
que alterou o projeto para definir que os centros de equoterapia
deverão contar com equipe de apoio composta essencialmente por
fisioterapeuta, psicólogo e profissional de equitação e uma consultoria
de médico e médico veterinário, sem, contudo, com a obrigatoriedade de
tempo integral.
“Tanto o médico quanto o médico veterinário não
participam das sessões de equoterapia, somente estão relacionadas a
avaliação de indicação ou contra indicação da prática e da saúde do
animal.”
Curso específico
O substitutivo também exige que a equipe de apoio tenha curso
específico em equoterapia, e que, além desses profissionais essenciais
ligados diretamente ao método de reabilitação, a equipe poderá ser
integrada por pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professor
de educação física, vez que inserido na área de exercício físico.
Além disso, a relatora incluiu no texto a exigência de que essa terapia
de reabilitação seja feita com cavalo exclusivo para a equoterapia,
“pelo simples fato que o animal tem adestramento específico para a
atividade, vez que cada raça de equino possui características próprias,
sendo a docilidade do animal fundamental para segurança e obtenção dos
resultados esperados”, assinalou a deputada.
O texto aprovado exige ainda que a remoção do acidentado somente
ocorrerá em localidades onde não haja serviço de atendimento móvel de
urgência – Samu e/ou atendimento similar.
“Observando-se que somente
pessoas com capacitação profissional poderão assistir e dar ao
acidentado o primeiro atendimento.”
A deputada também sugeriu nova redação por considerar as dificuldades
geralmente enfrentadas pelos municípios que se encontram mais distantes
das unidades estaduais de vigilância sanitária, cujos agendamentos para
vistoriais locais acabam se arrastando meses afora, para que o órgão
fiscalizador realize os procedimentos de praxe e, por conseguinte,
libere o alvará.
“Por isso facultamos a possibilidade de intervenção do
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para emitir o laudo
técnico atestando as condições de higiene das instalações e sanidade dos
animais.”
Além disso, a relatora acatou sugestão da Associação Nacional de Equoterapia (Ande),
substituindo o termo “esporte” por “equitação”, vez que a palavra
“esporte” no meio equestre engloba diversas modalidades (Tambor, Baliza,
Polo, Salto, Vaquejada, Adestramento, etc), enquanto equitação (como a
arte de montar a cavalo).
“No contexto do projeto de lei é direcionada
ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.”
Tramitação
O projeto segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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