
Oriundas de projetos aprovados pelo Senado no ano passado, leis sancionadas pela presidente da República em 2013 tiveram como foco os jovens, os idosos e pessoas com deficiência.
O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) foi aprovado em abril pelos
senadores, sancionado por Dilma Rousseff em agosto, e entrará em vigor
no dia 1º de fevereiro deste ano.
O texto é uma declaração de direitos da população jovem, que hoje
alcança cerca de 51 milhões de pessoas com idade de 15 a 29 anos, o
maior número de habitantes já registrado nessa faixa etária em toda a
história do Brasil.
O estatuto determina os parâmetros e critérios para
fazer valer os direitos da juventude em áreas como educação, trabalho,
saúde e cultura.
A nova lei prevê garantias à participação social, ao território, à
livre orientação sexual e à sustentabilidade. Também define os
princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das
políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.
A partir de agora, será obrigatória a criação de espaços para ouvir a
juventude, estimulando sua participação nos processos decisórios, com a
implantação dos conselhos estaduais e municipais de juventude.
Idosos
Entrou em vigor no último mês de 2013 a Lei 12.896/2013, decorrente de
projeto aprovado pelo Senado em novembro do ano passado.
A norma veda a
exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos,
assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de
saúde.
A nova lei modificou o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para
estabelecer que, se a presença do idoso doente for de interesse do poder
público, a autoridade deverá providenciar o atendimento via visita
domiciliar.
Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o
idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para
representá-lo e resolver o assunto.
A norma assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
Pessoas com deficiência
No início de dezembro, foi assinada a regulamentação da Lei
Complementar 142/2013, que reduz os limites de tempo de contribuição e
de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas
com deficiência.
Discutido no Senado em abril de 2012, o projeto que
resultou na lei (PLC 40/2012) foi aprovado em votação final na Câmara em
2013 e desde maio aguardava a regulamentação pela Presidência da
República.
Pela nova lei, o homem poderá se aposentar com 25 de contribuição e a
mulher com 20, no caso de deficiência grave; o homem com 29 anos de
contribuição e a mulher com 24, no caso de deficiência moderada; e no
caso de deficiência leve, o homem com 33 anos de contribuição e a mulher
com 28.
Se a aposentadoria for por idade, o homem pode requerê-la aos
60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido tempo mínimo de
contribuição de 15 anos e comprovem a existência da deficiência durante o
mesmo período.
O decreto assinado nesta terça-feira define quais
deficiências se enquadram nas categorias de grave, moderada e leve para
os fins da nova lei.
Meia-entrada
Também entrou em vigor em dezembro do ano passado a Lei 12.933/2013,
que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos
artístico-culturais e esportivos.
Pela lei, o direito à meia-entrada, já previsto para estudantes e
idosos, foi ampliado para atender pessoas com deficiência e jovens de 15
a 29 anos, mesmo não estudantes, que comprovarem renda familiar mensal
de até dois salários mínimos.
O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido
inclusive para o acompanhante, quando necessário. No caso de jovens
carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a
reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos,
esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei.
Para garantir que a reserva de lugares seja cumprida, a lei faculta a
qualquer pessoa interessada acesso às informações sobre bilheteria.
Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre
ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver
esgotada, os donos de estabelecimentos terão que colocar o relatório da
venda de ingressos de cada evento à disposição de entidades como a
Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes
(UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Essas organizações, que emitem a Carteira de Identificação Estudantil, e
as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas terão de manter
banco de dados com o nome e o número de registro de todos os estudantes
portadores da CIE, que sempre terá validade da data de expedição até o
dia 31 de março do ano seguinte.
Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a
divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos
telefones dos órgãos de fiscalização.
A medida não vale para a Copa do
Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, eventos internacionais cuja
organização compete aos comitês gestores.
Fonte: Agência Senado
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