A nova lei altera a Lei 12.032, de 1995, e é de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
Para ele, a medida é uma vitória e atende a uma reivindicação antiga. "Todo mundo que queria tirar a carteira podia fazer isso na própria cidade ou, pelo menos, perto dela, só essas pessoas que precisavam se deslocar até Belo Horizonte para fazer o exame especial que só tinha aqui", disse.
A expectativa é que a medida aumente o número de pessoas com deficiência habilitadas no Estado.
"É claro que vai facilitar a vida
delas. Se justamente o maior problema dessas pessoas é a locomoção, pra
quê fazer esses futuros condutores precisarem sair de suas cidades para
ir até a capital realizar o exame. Isso acarreta custos e sempre tem
casos de que a pessoa não chega a tempo, tem que remarcar o exame, e aí é
mais uma viagem", comentou o deputado.
O texto determina que, no caso de comprovada insuficiência de demanda
por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de
racionalização dos serviços, o órgão poderá extinguir ou deixar de
instalar a comissão, transferindo suas atribuições para a comissão
instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 quilômetros
de distância.
A banca examinadora dos exames especiais que poderão ser feitos nas
cidades-sede das regionais da Polícia Civil é composta por um
examinador, um médico perito e um membro indicado pelo Conselho Estadual
de Trânsito.
Fonte: O Tempo
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