27 de jan. de 2014

Projeto isenta pessoas com deficiência de tarifas bancárias

Cédulas de Real


As instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda bruta de até cinco salários mínimos, de acordo com projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 700/2011, de Lindbergh Farias (PT-RJ), altera a Lei 10.048/2000, sobre prioridades de atendimento.
 
O senador diz que a capacidade de pagamento das pessoas com deficiência é reduzida, já que elas têm gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos.
 
“Como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, é desprezível, o que faz esse projeto observar o princípio da proporcionalidade em matéria econômica”, acrescenta Lindbergh.
 
A proposta já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi alterada a extensão do benefício apenas àquelas pessoas com deficiência que recebem até o máximo de três salários mínimos. Segundo o relator na CDH, Wellington Dias (PT-PI), a mudança foi feita para reduzir custos resultantes da isenção proposta. 


Ele acrescentou também a obrigação de que a renda mínima mencionada seja comprovada, evitando assim o uso indevido dos direitos sociais, e emenda para considerar o volume de movimentações financeiras como indicadores da renda do cidadão, de forma que a isenção não se aplique ao cidadão que demonstre riqueza incompatível com a renda bruta declarada.
 
Wellington previu ainda que as instituições bancárias possam rever a situação econômica do cidadão e, caso constatem que ela mudou, possam cancelar a isenção, cobrando normalmente as tarifas contratuais.
 
Na CAE, o relator é Eduardo Amorim (PSC-SE). O projeto tramita em conjunto com vários outros que também modificam a Lei 10.048/2000. O relator propõe a separação dos projetos. Para ele, além do PLS 700/2011, também os PLS 270/2010, 101/ 2012 e 25/2013 “devem ser desapensados para que possam seguir sua tramitação normal de forma autônoma”. 


Os PLCs 93/2011 e 129/ 2011, ambos sobre reserva de assentos nos terminais de transportes, devem continuar apensados e os PLS 466/2011, 147/2012 e 259/2012, segundo o relator, podem tanto ser analisados em conjunto com as proposições da Câmara, como tramitar separadamente.
 
Além da CAE, as proposições - caso sejam separadas - tramitarão ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Serviços de Infraestrutura (CI); e pela CDH, onde acontecerá a votação final.




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