13 de jan. de 2014

Senado pode aprovar fundo para qualificação da pessoa com deficiência

mão segura carteira de trabalho


As pessoas com deficiência poderão contar com um fundo nacional de apoio destinado a financiar sua qualificação para melhor participação no mercado de trabalho


O projeto, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde conta com parecer pela aprovação.
 
O PLS 587/2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), cria o Fundo Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência e prevê a criação de um cadastro de instituições de formação e capacitação das pessoas com deficiência. 


De acordo com o projeto, terão prioridade de financiamento treinamentos dirigidos aos setores do mercado de trabalho com dificuldades de cumprir cotas de contratação de pessoas com deficiência.
 
Para a autora, as cotas, previstas na legislação trabalhista, não estariam sendo respeitadas devido à falta de trabalhadores capacitados. 


Ela sugere como fontes de recursos para o fundo dotações do Orçamento da União; contribuições, doações e empréstimos de entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais; e recursos oriundos de multas trabalhistas pelo descumprimento da lei (Lei 8.213/1991) que trata das cotas de pessoas com deficiência nas empresas.
 
O relator da matéria na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), afirmou que o projeto atende às exigências constitucionais ao indicar as receitas que comporão o fundo. 


No entanto, Miranda afirmou que faltou ao projeto autorizar a criação uma estrutura administrativa necessária à implementação e à gestão do fundo, que deve ser feita pelo Executivo.
 
“É no espírito da norma constitucional, portanto, que apresentamos emenda acrescentando ao projeto a previsão de autorização do Parlamento à criação, pelo Executivo, da estrutura administrativa necessária ao funcionamento do fundo”, afirma o senador no relatório.
 
O relator fixou ainda a data de início da vigência da lei proposta no primeiro dia do ano subsequente ao de sua aplicação, para que a administração pública se prepare para executar a lei.
 

Se aprovado na CAE, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.





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