9 de ago. de 2016

Prefeitura de SP consulta população sobre política para pessoa com deficiência




A Prefeitura de São Paulo consulta a sociedade civil sobre o Decreto de criação da Política Municipal para a Pessoa com Deficiência, que regulamenta a Lei Brasileira de InclusãoLBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na cidade. 


A consulta pública online estará disponível até o dia 10/09/2016 no site www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br, com recursos de acessibilidade para todas as pessoas, incluindo as que possuem deficiência auditiva e visual. 


Os comentários e as considerações poderão ser feitos também em Língua Brasileira de Sinais (Libras). 


A iniciativa é das Secretarias Municipais da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e de Negócios Jurídicos.


O texto do Decreto traz para a realidade da maior cidade do país todas as disposições da Lei Federal. 


Além disso, cria um Observatório para acompanhar as políticas públicas para as pessoas com deficiência na cidade e cria uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de todas as ações executadas pela Prefeitura e por empresas contratadas, equipada com um canal de recebimento de denúncias, sugestões e reclamações.


O Decreto apresenta prazos e ações específicas. 


Entre os destaques do texto que estará em consulta:



  • O oferecimento de atividades esportivas adaptadas; 
  • À participação da pessoa com deficiência nos clubes-escola; 
  • Acessibilidade universal nas unidades de saúde, museus e demais equipamentos municipais; 
  • Ampliação do serviço de residência inclusiva para pessoas em situação de dependência;
  • Garantia de acessibilidade arquitetônica e comunicacional em eventos promovidos, financiados ou em parcerias com a Administração Pública Municipal; 
  • Acompanhamento dos processos seletivos públicos ou privados na contratação de pessoas com deficiência, bem como das condições no ambiente de trabalho, além do treinamento de Guardas Civis Metropolitanos para garantir o atendimento humanizado às pessoas com deficiência.
  • Em mobilidade urbana, o direito ao transporte será assegurado em igualdade de oportunidade às demais pessoas com ações que garantem acessibilidade em todos os ônibus, terminais e paradas, criação de aplicativos acessíveis, reserva de 10% de táxis acessíveis nas frotas, bem como na outorga de alvarás para pessoas com deficiência. Em educação, fica garantido um sistema educacional inclusivo.

De acordo com o Censo do IBGE (2010), aproximadamente 2,7 milhões de pessoas que vivem em São Paulo declararam possuir algum tipo de deficiência, sendo que 810 mil possuem deficiências mais severas.


A Convenção da ONU, de 2006, e a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015), cuja vigência teve início em janeiro de 2016, definem como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 



Fonte: Revista Incluir


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